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quarta-feira, 13 de junho de 2012
Câmara dos Deputados recebe projeto que disciplina abandono ao emprego
Foi recebido na Câmara dos Deputados o PL 4.001/2012 oriundo do Senado (PLS 637/2011), do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que acrescenta parágrafos ao artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para disciplinar o abandono de emprego.
O projeto prevê justa causa por abandono ao emprego a falta injustificada por 30 dias ininterruptos.
Ainda estabelece que o empregador deva notificar o empregado, pessoalmente ou por meio do Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada.
O projeto determina ainda se caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
Emenda Paim
Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), acatou emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que aumentou de 20 para 30 dias o prazo para ser constatado o abandono de emprego.
A emenda aprovada tomou por parâmetro a Súmula 32, do TST, que estabelece em 30 dias o prazo para a configuração do abandono de emprego.
CNI
A CNI tem posição convergente à proposta. A entidade entende que a proposta estabelece critérios objetivos para a configuração do abandono de emprego, prestigiando, por conseguinte, o princípio da segurança jurídica.
Fonte: CNI (Confederação Nacional das Indústrias)
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