Foi publicado no DOU de 31 de janeiro de 2013 o Decreto nº 7.894/2013, que inseriu o parágrafo 3º ao artigo 15-A do Regulamento do IOF, que determina a alíquota zero do imposto nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, relativas à transferência de exterior de recursos para aplicação no país em renda variável realizada em bolsa de valores ou em bolsa e mercadorias e futuros. A nova determinação acrescentou a esta hipótese a aquisição de cotas de fundo de investimento imobiliário a partir de 31 de janeiro de 2013.
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