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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Portaria MTE nº 1.005, de 01.07.2013 - Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional sofre alterações.


A  Portaria MTE nº 723/2012, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, foi alterada para determinar, entre outros, que a inscrição das entidades, dos respectivos programas, das turmas e dos aprendizes nelas matriculados deve ser efetuada por meio do formulário disponível na página eletrônica do MTE na internet, http://www.juventudeweb.mte.gov.br/, que deve ser preenchido conforme as regras ali previstas e enviado eletronicamente.
 
A autorização de utilização de metodologia de educação a distância para a aprendizagem e sua inserção no CNAP restringem-se a cursos e programas em locais em que o número de aprendizes não justifique a formação de uma turma presencial ou sua implantação imediata não seja possível em razão de inexistência de estrutura educacional adequada para a aprendizagem.
 
As propostas de programas de aprendizagem a distância serão avaliadas pelo MTE e, quando adequadas ao estabelecido na legislação, terão inserção no CNAP autorizada.


Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 125, p. 54, 02.07.2013

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