O
Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), inclui entre
as doenças incapacitantes - que dão direito à aposentadoria por invalidez - a
hepatologia grave; a doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; a
amputação de membros inferiores ou superiores; a miastenia (perturbação da
junção neuromuscular) grave; a acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um
ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e a esclerose sistêmica.
A
proposta também explicita que a isenção do imposto de renda (IR) sobre
aposentadoria ou pensão concedidas devido à doença incapacitante tem caráter
permanente. Pelo texto, desde que deixe sequelas físicas ou psicológicas, o
segurado fará jus ao benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da
enfermidade. A isenção aplica-se também, segundo o texto, a planos de
previdência complementar e seguro de vida.
Novos benefícios
Segundo Faria de Sá, embora a legislação já preveja a isenção do IR em tais
casos, a lei não vem sendo cumprida quando após tratamento o paciente não tenha
mais sintomas. “Uma neoplasia maligna [câncer], por exemplo, deixa os mais
variados efeitos colaterais, mesmo que a doença não apresente evidência ativa”,
argumenta.
O
projeto ainda determina que trabalhadoras com complicações decorrentes de
gravidez têm direito a salário-maternidade e empregados com depressão, aos
benefícios previdenciários sem necessidade de carência. Faria de Sá argumenta
que “a depressão já representa a quarta causa de incapacitação em todo o
mundo”.
Legislação atual
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que
dão direito à aposentadoria. A Lei 8.112/90 refere-se aos
funcionários públicos e relaciona tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no
serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia
irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as
vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget
(osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
Já
a lei que trata dos planos da Previdência Social, para o setor privado, (8.213/91) traz
praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase,
mas inclui contaminação por radiação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado às comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário