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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Auxílio Doença - Como funciona?

O auxílio-doença é beneficio previdenciário concedido aos segurados incapacitados para a atividade laborativa. Existem duas espécies de auxílio-doença:
a) auxílio-doença por acidente de trabalho - decorrente de acidente de trabalho;
b) auxílio-doença previdenciário - decorrente de algum tipo de doença.

1 - Direito ao benefício
O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
O direito ao benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, será analisado com base na data do início da incapacidade, fixada pelo perito médico previdenciário (PMP) para:
a) o segurado empregado;
b) o empregado doméstico;
c) o trabalhador avulso;
d) o contribuinte individual;
e) o facultativo;
f) o segurado especial;
g) aqueles em prazo de manutenção da qualidade de segurado.
Fundamentação: "caput" e § 1º do art. 59 da Lei nº 8.213/1991; "caput" e § 1º do art. 71 do Decreto nº 3.048/1999; arts. 274 e 275 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.

2 - Tempo de carência
Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para a concessão de auxílio-doença a carência corresponde a 12 (doze) contribuições mensais.
Havendo perda da carência, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência, ou seja, quatro contribuições quando se tratar de auxílio-doença.
Por outro lado, não será exigida carência para a concessão de auxílio-doença, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada ou hepatopatia grave.
Fundamentação: arts. 24, 25, 26, 27-A, 29, 30 do Decreto nº 3.048/1999; art. 1º da Portaria Interministerial nº 2.998/2001; art. 280 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.

3 - Renda mensal ao beneficiário
A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição.
Para o cálculo de auxílio-doença, apura-se renda mensal aplicando-se ao salário de benefício o percentual de 91% (noventa e um por cento).
Para os segurados especiais é garantida a concessão de auxílio-doença no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido.
Fundamentação: arts. 33, 39 e 61 da Lei nº 8.213/1991 e 188-A do Decreto nº 3.048/1999.

4 - Requerimento do benefício
O requerimento do auxílio-doença pode ser realizado através do site da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br), do telefone 135 ou em qualquer Agência da Previdência Social (APS).
É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado. A empresa que adotar esse procedimento terá acesso às decisões administrativas a ele relativas.
Fundamentação: art. 76-A do Decreto nº 3.048/1999.

5 - Obrigações do empregador (Empregado Registrado)
Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o salário que este faria jus se estivesse trabalhando.
Além disso, cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.
Fundamentação: "caput" e § 4º do art. 60 da Lei nº 8.213/1991; art. 75 do Decreto nº 3.048/1999.

6 - Concessão de um novo benefício
Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, caso seja por conta da mesma doença, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Fundamentação: "caput", §§ 3º, 4º e 5º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999.

7 - Decisão judicial
Os benefícios de auxílio-doença, concedidos por decisão judicial, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, em manutenção, deverão ser revistos semestralmente, ou seja, a cada seis meses, contado o prazo a partir da data de seu início ou da data de seu restabelecimento.
Fundamentação: art. 285 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.

8 - Reabilitação profissional
O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
Fundamentação: art. 79 do Decreto nº 3.048/1999.

111 comentários:

Anônimo disse...

Favor, me tira essa dúvida? No mês de dezembro tive 3 dias de atestado, em janeiro tive mais 15 dias. Questionei, pois fizeram o pagamento apenas de 12 dias de atestado e 19 dias trabalhados no pagamento do salário referente ao mês de janeiro. Obtive a resposta que dentro do prazo de 90 dias a empresa paga apenas 15 dias de atestado. Eles estão corretos em descontar 3 dias de atestado no meu salário? Adorei seu blog!

Unknown disse...

Boa noite.

O seu pagamento de janeiro está correto. A empresa agiu certo no seu pagamento. Sobre a resposta que eles te deram, não são 90 dias e sim, a cada período de 60 dias a empresa paga 15 dias de atestado, o restante fica por conta do INSS.

Obrigado e boa sorte...

Denise disse...

Socorro estou com muitas duvidas!
Estou afastada pela previdencia desde 21/12/11 por motivo de gravidez de risco, retorno em 26/05/12. Estou com 2 ferias vencidas (desde 03/12) e a data prevista para parto é 01/08/12.
pode ocorrer desconto dos dias de afastamento na licença maternidade ou nas ferias?
Quando eu retornar, obrigatoriamente estarei de ferias?
Eu tenho direito a ferias? 13º salario? referente a 2012?

Unknown disse...

Olá Denise.

Provavelmente a empresa te soltará de férias agora em junho, por estar com 2 férias vencidas. Você perderia direito 1 férias, se acaso ficasse de licença mais de 6 meses dentro do período aquisitivo de férias. Você terá direito as suas 2 férias vencidas, o 13 salario vai ser descontado somente os meses que você ficou de licença pelo inss.

Até mais...

Unknown disse...

ola por favor me tirem uma duvida eu trabalho em uma empresa e tive problemas neste mês com minha gestação então fiquei de atestado médico por uns 7 dias no total e agora ao final do mesmo mês tive crise de bronquite e fiquei afastada por 14 dias me respondem se vou para o inss? porque no mesmo mês tive 7 dias ai voltei trabalhar por 7 dias e fiquei doente novamente com atestado de 14 dias o que acontece comigo a empresa paga ou vou parar no inss? Minha colega ficou 14 dias de atestado depois trabalhou 1 dia ficou doente novamente por mais 14 dias sendo assim acabou o mês e ela não foi para o inss a empresa pagou isso é correto é realmente assim que funciona? Obrigada aguardo resposta anciosa

Unknown disse...

Bom dia Bruna, por ultrapassar de 15 dias, a empresa tem que encaminhar você ao INSS.

Até mais...

Unknown disse...

boa tarde estava de auxilio doença por causa de risco na gravidez e voltei a trabalha mais nesse periodo pequei uma virose e o medico me atestou 10 dias a empresa tem direito de receber o atestado ou vai me encaminhar para o inss de novo?

Unknown disse...

Boa Tarde,

A empresa onde eu trabalho começou a descontar o convênio médico do meu filho, que eu fiz a solicitação e depois de três meses, deixou de descontar do meu salário e eu só percebi depois de meses. Agora eles querem descontar os valor que eles esqueceram parcelado. Eles podem fazer isto legalmente?

Obrigado

Unknown disse...

Boa tarde, a empresa tem que aceitar seu atestado e lhe pagar.

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde Márcio.

Você deve ter assinado uma carta de autorização de desconto do plano de saúde, portanto quando ocorre essa falha, a empresa pode descontar parcelado essa pendência, mesmo sendo erro da empresa.

Até mais...

Juan disse...

Cara, parabens pelo su site...muito bom mesmo

se possivel, gostaria de tirar uma duvida

Dia 30/07 eu fiz uma cirurgia de hernia inguinal.

Tenho um atestado ate o dia 13/08, e medico marcado para o dia 14/08. Nesse dia, o medico devera me dar mais 15 dias de afastamento, totalizando 30 dias afastado.

Eu recebo o auxilio doença? ou tenho que provar que fiquei com hernia no meu trabalho?

e so mais uma duvida, no caso dessa hernia inguinal, eu tenho direito a estabilidade quando voltar a trabalhar?

Muito obrigado e parabens pelo site.

Unknown disse...

Boa noite Juan, obrigado.

Todo afastamento que ultrapassar 15 dias, será encaminhado ao INSS para dar entrada no auxilio doença. Estabilidade somente no caso de acidente de trabalho que ultrapassar 15 dias que é de 12 meses de estabilidade. Procure no sindicato dos empregados se na convenção coletiva tem alguma estabilidade no caso de auxilio doença que ultrapasse 15 dias.

Boa sorte e até mais...

wandeco disse...

Olá..gostaria de tirar uma dúvida,fiz uma cirurgia de tornozelo,o médico me deu um atestado de 60 dias,fui marcar uma perícia e me falaram que tinha que esperar passar os 15 dias primeiro e depois marcar..Qual é o prazo certo para marcar a perícia e demora muito para começar a receber,ou eu só recebo depois que voltar a trabalhar?..fiz a cirurgia no dia 02 de agosto..obrigado.

Unknown disse...

Boa noite, você tem que esperar passar 15 dias de seu afastamento para dar entrada no INSS, o pagamento virá no próximo mês. Fique tranquilo...

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde por favor me tire uma dúvida.A empresa me mandou embora por telefone, pra mim aparecer lá depois de 15 dias, quero saber se eu posso dar entrada no auxilio doença ? e se a empresa ñ quiser me encaminhar pro inss eu posso ir somente com o laudo do médico ao inss ? desde já agradeço !!

Unknown disse...

Boa noite Thiago.

Você pode sim marcar perícia médica no INSS. Você pode comparecer em uma agência para marcar a perícia ou pode ligar no 135 da previdência social, esteja com seus documentos em mãos.

Boa sorte e até mais...

Ana Paula disse...

Ola, boa tarde Eduardo. A empresa deu baixa na minha carteira me mandando embora sendo q eu sofro de um problema de saúde quero saber se eu ainda possa dar entrada no inss no auxilio doença, até quanto tempo eu posso dar entrada se é q pode.Obrigada.

Unknown disse...

Bom dia Ana Paula.

Pode dar entrada sim no auxilio doença, desde que você tenha cumprido as regras de carência da Previdencia Social. Você tem que ter 12 meses pagos para o INSS.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite,

Fiquei 1 ano afastada do trabalho por conta de uma cirurgia na coluna e quando voltei fui demitida.
Pedi reconsideração do meu auxilio doença, mas minha perícia foi agendada somente para o final de Setembro.
Tenho duvidas se devo ou não dar entrada no meu seguro desemprego. Meu receio é que o seguro desemprego me impeça de retornar ao auxilio doença. Isso pode acontecer?
Obrigada.

Unknown disse...

Boa tarde Ana.

Você tem 120 dias a partir da data da baixa na carteira para dar entrada no seguro desemprego. Se você receber o seguro desemprego não poderá receber o auxilio doença e vice versa.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Leandro e Juliana disse...

Boa tarde gostaria de tirar uma duvida com vc, a empresa me afastou pelo inss para uma pericia medica ao auxilio doença devido a um atestado de 15 dias que levei com isso ela não me depositou o pagamento referente ao mes de agosto o qual eu trabalhei alguns dias, a resposta dela foi que fez a somatoria durante 6 meses e contabilizou que tinha passado de 15 dias de atestados e que agora que iria me pagar seria o inss, essa informação passada pela empresa não procede pois todos atestatos que levei ate hj deram o total de 12 atestados e não foram consecutivos, gostaria de saber quais o meu direito de quem tenho que receber os 15 dias consecutivos, pois o inss alega que a empresa que tem que me pagar.
desde ja agradeço Juliana

Fabricio disse...

ola tenhu 2 anos e 2 meses de registro, quando deu 8 meses sofri um acidente de transito ai fiquei 1 ano e 3 meses encostado no auxilio doença , ah o acidente foi fora do serviço , ai gostaria de saber se tenhu todos os direito normal se demitido como: seguro desenprego , ferias 13°? aguardo resposta abraço

Anônimo disse...


DUVIDAS
ME CHAMO VALERIA
FAZ 2 MESES QUE ESTOU DE ATESTADO
POR MOTIVO DE DOENÇA NOS PRIMEIROS MESES MEU PAGAMENTO FOI DEPOSITADO CERTINHO NO DIA 18/09 LEVEI UM ATESTADO DE 10 DIAS NO DIA 28/09 RETORNEI COM ATESTADO PARA 30 DIAS E NESTE MÉS 10 NÂO RECEBI MEU PAGAMENTO
OQUE FAZER?

Gi disse...

OLÁ MEU NOME É GI,
MINHA DÚVIDA É:
MEU PAI VAI PASSAR A RECEBER AUX DOENÇA E VAI RECEBER 3 MESES REFERENTE A 8/12;9/12 E 10/12 ELE PODE DEPOSITAR O DINHEIRO QUE NÃO UTILISAR EM UMA POUPANÇA?

Unknown disse...

bom, minha duvida é a seguinte nesse mês tenho um atestado de 1 dia e outro com 15 dias consecutivos totalizando 16 dias só que um tem cid diferente e a empresa não me encaminhou para o inss e disse que tenho q retornar ao trabalho, é correto, eu não deveria ser encaminhado para pericia?

tufao disse...

AJUDE POR FAVOR em 15 02 2012 fis uma cirurgia porque eu nao consiguia mais trabalhar retornei ao trabalho em 23 11 2012 e e ja dei uma novaentrada no inss fui imformado pela enpresa que posso perder o enprego o rh ao preencher o cat nao colocou acidente de trabalho pois o inss e cod 31 auxilio doenca sendo assim eu nao tenho direito a estabilidade agora como fica a minha situacao tenho direito ou nao ja que tive que me ausentar para a cirurgia

Unknown disse...

esto habito ao trabalho antes da primeira pericia oqe eu faço espero a pericia?

Unknown disse...

Em 2008 fiz uma cirurgia de colesteatoma, tumor no ouvido, fiquei afastada por 1 ano e o INSS me afastou por acidente de trabalho, já que na época eu trabalhava como reservas em um hotel e trabalahav com o had phone. Antes de vencer o meu afastamento recebi telegrama pedidndo para comparecer na empresa, chegando lá fui informada em reunião com todos os funcionarios que o hotel tinha falido e iria fechar. Fui demitida e obrigada a assinar um documento dizendo que eu não poderia colocar na justiça. Isso é correto, posso ainda colocar a empresa na justiça?
No aguardo de uma resposta. Sou rafaela e o meu e-mail é srafaela.gomes@gmail.com.

Unknown disse...

Boa tarde !
No dia 06/02/13 fiz uma histerectomia total abdominal.
Meu médico deu atestado de 15 dias para Empresa e + 60 como laudo/atestado para ser entregue ao INSS.
Minha perícia é dia 18/03/13.
Minha pergunta é se o perito acata o laudo médico ou se atua de forma individual quanto ao retorno ao trabalho ?
Obrigada

Unknown disse...

Olá boa noite ! meu nome ée Fernanda .
me tirar uma duvida , fui atropelada após sair do serviço , peguei 24 dias de afastamento , porém não sei como funciona o INSS . eu tenho que correr atras de algo , ou isso a empresa faz por mim .
vou ficar sem receber ?
após terminar o meu atestado posso voltar a trabalhar normalmente ?
Grata desde já !

Unknown disse...

Feeh,

Como você conseguiu um atestado de 24 dias, se no máximo o médico só pode dar um atestado de 15 dias (que a empresa cobre) e apartir do 16 dia você já entra para o INSS. A empresa pode agendar seu atendimento, como você também poderá fazer isso. Quando for a pericia médica no INSS, vc terá que levar todas as documentações, além de um relatório médico contendo o motivo e CID do seu afastamento, bem cmo, exames feito, mais medicação que está tomando.

Espero ter ajudado,

Shirley

Raivania disse...

Boa noite e parabéns, seu blog é fantástico. Minha dúvida é:

1.Em nov/12, sofri um acidente de trabalho, fraturei o pulso esquerdo, e recebi um atestado médico de 15 dias, no dia seguinte ao acidente estive na empresa e deixei o atestado, nesse período fui avaliada p/ fazer uma cirurgia para correção da fratura, obtive mais um atestado de 15 dias e entreguei na empresa novamente para em seguida proceder com a cirugia em dez/12;

2.Como não vi a emissão da CAT, questionei a empresa e a resposta foi que estava sendo providenciada;

3.Após a cirurgia recebi mais um atestado de 15 dias que tb apresentei a empresa;

4.Em jan/13 recebi do médico um laudo informando o procedimento cirugico, o tratamento ortopédico que estava fazendo (fisioterápia)e que eu estava apta a exercer minhas funções laboraes porem ainda em tratamento, ou seja, estava apta a trbalhar mas não de ALTA MÉDICA;

5.No final de jan/13 fui desligada pelo gestor da empresa, no dia seguinte havia em minha conta bancaria um valor que depois a empresa me informou que era meus proventos rescisórios;

6.Fui instruida pela empresa a fazer os exames demissionais ficar em casa aguardando aviso para homologação no sindicato de minha categoria;Fui atestada pelo médico do trabalho como INAPTA para desligamento e o ASO foi enviado a empresa; passados 15 dias e não havendo nenhum comunicado da empresa e sabendo que minha demissão era harbitrária, procurei a empresa para explicações e fui recebida pelo gestor e uma advogada a qual me fez diversos questionamentos, relatei todo o ocorrido e por fim a empresa acabou confirmando os diversos erros, a começar pela não emissão de CAT e nem o afastmento do INSS;

7.Meu desligamento foi cancelado, no mês de novembro não tive recebimento de salário pois fui informada que seria feito desconto ao valor pago em rescisão via conta bancaria, minha CTPS ficou o tempo todo em poder da empresa que mesmo exigindo devolução pois sei que o prazo máximo é de 48h em poder do empregador, não há tive de volta, não recebi nenhum tipo de documento rescisório com detalhamento do que me foi pago ou descontado;

8.Em fev/13 fui encaminhada novamente ao médico do trabalho para avaliação e confirmou em um novo ASO inapta p/ desligamento porém apa p/ trabalhar em virtude de minha função ser totalmente rotina administrativa e não demonstra esforço que possa prejudicar minha recuperação, recebi um atestado de mais 30 dias e confirmação da CAT e um encaminhamento do médico do trabalho p/o INSS. Bem agora sim minhas dúvidas:
Daqui uma semana meu atestado completa os 30 dias, consegui agendar minha pericia no inss para jun/13, liguei hoje p/ empresa pedindo confirmação se deveria voltar ao trabalho na semana que vem e a aux de rh me disse que não que preciso ficar em casa aguardando a pericia em junho e que não preciso apresentar atestados até lá.

a)Isso é correto?
b)no processo de agendamento da pericia pelas internet o beneficio de auxilio-doença é automáico?
c)após a perícia o INSS é que decide de tenho direito a estabilidade de 12 meses já que se trata de acidente de trabalho?

Unknown disse...

Boa tarde Raivania,

Todo o procedimento até o momento está correto.Quanto a pericia do inss, infelizmente o agendamento do inss muitas vezes cai depois de já ter vencido o atestado dado pelo médico. Nesse caso,quando você for atendida no dia da pericia, já vão ter se passado os 30 dias a que vc teria direito ao afastamento, aí o INSS vai te dar o pagamento referente ao period o a que vc teria direito ou você volta para seu médico e providencia um outro atestado com mais dias de afastamento já que vc ainda não voltou a trabalhar. Outra coisa, veja com o médico do trabalho de sua empresa se ele tem como te dar um documento dizendo que vc continua inapta para trabalhar e no dia da pericia, leve todos os documentos possíveis e imagináveis, caso , o médico do INSS peça na hora. E mais ainda , se vc não está se sentido apta e segura para voltar ao trabalho, não volte mesmo, até porque foi acidente de trabalho e não pode acontecer demissão sem justa causa e sem o cumprimento da carencia por lei, se isso acontecer, vc recorre a justiça tão logo saía da empresa, pois o period para entrar na justiça caduca em 2 anos. Espero ter ajudado com a contribuição das informações que eu sei.
Abraço,
Srafaela

Unknown disse...

Tenho uma dúvida, vou dar início ao benefício de auxílio doença. Na empresa em que trabalho tenho plano de saúde, cartão alimentação, etc...
Continuarei com esse benfício no período em que estiver recebendo pelo INSS?

Daniel disse...

Ola! Boa noite!!!

Minha duvida é a seguinte:
eu fiz uma cirugia dia 18/03/2013 e a medica me deu uma testado de 30 dias!
no 16 dia eu dei entrada no meu requerimento do ax. doença. So que foi marcado para o dia 24/04/2013.
Eu tenho q voltar a trabalhar no dia 17?( dia em que meu atestado acaba)

anbu disse...

Boa Noite Eu Sou Hailton Medeiros
gostaria De uma ajuda de voces sobre esse assunto..

eu sou comisionario pela Minha empresa..
como fica minha questao salarial ?

Minha renda e de 1500 quase todo mes

gostaria como fica a questao finaceira?

Hailton.Honda@hotmail.com

coelhinho6171 disse...

por favor me tire uma duvida,sofri um acidende de trabalho dia 26/04/2013 equebrei a tibia,e o osso da canela fiquei internado 5 dias,peguei atestado de 15 dias mais laudo medico de 4 meses gostaria de saber quanto eu vou receber do inss ja que eu nao tinha nem um mes registrado nesta fima e ainda estava no desemprego,e quanto eu pra receber da firma ja que ela me so o salario ref. mes 4 obrigado

alessandra disse...

Bom dia, gostaria de tira uma dúvida, estava voltando do trabalho sofri um acidente de moto e quebrei a tíbia e o dedo do pé, porém o médico me deu 15 dias de atestado, a empresa não quis me liberar pro inss, porque eles estão alegando que precisa de mais 1 atestado de ambulatório, e ainda disse que eu ficaria com falta injustificada depois desses 15 dias, gostaria de saber se a empresa está agindo de forma correta.

Raf disse...

Por favor me tire uma dúvida. Sou contratada por uma empresa terceirizada para trabalhar num colégio municipal, trabalho de segunda a sexta, mas no sabado teve um evento na escola e tive que ir. Acabei caindo da escada e quebrando o pé. Estou afastada mais de 15 dias e vou dar entrada no auxilio. Gostaria de saber se posso conseguir o ressarcimento dos gastos com medico e remedios e a quem devo cobrar? Cobro a empresa que assina minha carteira ou aonde eu trabalho? Tem algum problema por ser escola municipal? Tenho que entrar na justiça pra cobrar esse ressarcimento?

Claudia disse...

favor.....quebrei o dedão do pé o medico me deu 30 dias de atestado até o dia 26/06/13 mas a pericia concedeu o beneficio até 15/07/13 quando devo voltar ao trabalho

Unknown disse...

olá queria tirar uma duvida. No mes 5 peguei 7 dias de atestado passando um mes peguei mais 8 dias a firma pode contar como 15 dias e eu da entrada no inss?

Nidiane Latocheski disse...

Olá! Gostaria de saber quanto à data de pagamento, se fica alterada devido a perícia do INSS. Por ex. recebo normalmente, no último dia de cada mês; terei atraso no pagamento?? Mais uma questão: meus patrões podem exigir que eu volte, antes do prazo do atestado médico? Obrigada.
Nidiane

Unknown disse...

BOM DIA FIZ CIRURGIA DE HERNIA,APERICIA ESTA MARCADA PARA 31.07.2013 QUAL O VALOR DO BENEFIRCIO QUE VOU RECEBER?, GANHO 720,00 REAIS. O BENERFIO E DE ACORDO COM VALOR DA CARTEIRA DE TRABALHO? OU DE ACORDO COM A CONTRIBUIÇÃO?. OBRIGADO

Unknown disse...

Boa tarde!! Estou no contrato de trabalho e sofri uma torção no joelho dia 29/05/13 foi feito uma cat sem afastamento, mas se agravou e foi feito outra com afastamento, no ambulatório da empresa me falaram que eles encaminhavam para o inss mas depois descobri que não, ai procurei o inss dia 24/06/13 e fiz a pericia dia 10/07/13, estou afastado até 31/08/13 aux -doença esp. acidentaria - 91, meu contrato vence dia 24/07/13, gostaria de saber se tem direito a estabilidade. Desde já muito obrigado.

Unknown disse...

Bom dia, meu nome é Nattália de Oliveira, sofri um acidente em 17/09/2012, e nesta época estava desempregada a 1 ano e meio mais tinha recebido todas as parcelas do seguro desemprego, mesmo eu estando acobertada pelo inss fui informada pelas atendentes do 135 que não tinha direito ao beneficio, só em 05/2013 quando descobri o meu direito foi que dei entrada, o benefício foi concedido, mas foi concedido a partir de 05/2013 e não de 09/2012, posso recorrer na justiça, pois não tinha dado entrada antes pelo fata das atendentes terem me passado a informação errada. Desde já agradeço a atenção!!!!
Meu email: nattaliacontadora@hotmail.com

Marcelo Faria disse...

Boa noite
estou afastado pelo INSS até 03/09 e apareceu uma oportunidade de emprego, posso pedir demissão?...qual o procedimento??

Gilson disse...

Por favor me oriente, trabalho por conta sou empreendedor individual vou me afastar agora, mas faz menos de um ano q sai de uma empresa, vou receber o beneficio com salário da empresa q eu ganhava ou com o q eu pago de inss? Depois q o médico dá o atestado para o afastamento quanto tempo depois posso marcar a perícia obrigado.

Unknown disse...

me tire uma duvida quebrei meu dedo no trabalho e to sem trabalhar des do dia 25/06/2013 e a pericia foi marcada pro dia 15/08/2013 queria sabe ser eu recebo meu pagamento antes ou depois da pericia ?

Alexandre disse...

sou acs e fiz cirurgia de varizes, pelo tempo que fiquei inativo o tendão calcaneo atrofiou e foi concedido pela previdência 60 dias pelo auxílio doença que termina em 31/08/2013, já passados 30 dias do fato me sinto melhor já podendo caminhar e andar de bicicleta. Posso me prejudicar com isto? digo caminhar e andar de bicicleta quanto a denúncia de alguém querendo prejudicar de alguma forma?

Unknown disse...

Boa Tarde,

Entrei em auxilio doença (código 31)em Outubro de 2012, na qual me afastei por uma suspeita confirmada de Osteomielite Crônica. Estou em tratamento com antibiotico venoso ate dia 07/09/2013 e após o tratamento venoso farei uso de antibiotico via oral por 5 meses. Corro risco de ter que fazer enxerto osseo na regiao distal do femur,ainda sinto dores na região. O INSS prorrogou meu beneficio ate 20/09/2013. O que devo fazer? Voltar a trabalhar ou marcar outra prorrogação? Que direito tenho se a empresa me demitir quando eu retornar? Em 10/2013 farei 3 anos de carteira assinada.

Unknown disse...

Me ajudem. Tive 15 dias de atestado por conta de umas tendinite cronica adquirida no trabalho. O médico me deu laudo para encostar por 40 dias, periodo este para fazer fisioterapia, mas o inss indeferiu meu pedido e dei entrada novamente. Foi remarcadaa pericia para 02/09, só q desde 14/08 não estou trabalhando, não tenho condiçoes para isto, me doe muito o braço. Dei entrada num processo judicial contra o inss. O que devo fazer? RETORNO ao trabalho msm sem condiçoes? O que devo fazer?

eliana disse...

om Dia !!!



Tenho uma duvida referente acidente de trabalho !!!



Me afastei do serviço 6 meses , devido uma queda do ônibus na volta do trabalho para casa e acabei machucando o tornozelo foi considerado acidente de trajeto ,fiz o CAT tudo certinho . Só que já faz uns 8 meses que retornei ao trabalho só que terei que fazer uma cirurgia no tornozelo o mesmo que machuquei para reparar o dano anterior que ocorreram , não fiz antes porque o medico resolveu fazer primeiro um tratamento conservador só que agora ele disse que realmente terá que fazer para que não aconteça nada pior . Gostaria de saber se eu me afastando novamente pelo mesmo motivo porem porque farei uma cirurgia , sera considerado acidente de trajeto também e se tenho que abrir outro CAT quais são meus direitos !!!



Qual tempo de estabilidade depois da cirurgia ???

Clayton disse...

Boa noite
Fui demitido agora em janeiro vai fazer dois anos, nesse periodo trabalhei como representante pagando rpa ate abril/13 e agora acabei me machucando e vou ter fazer um tratamento devido ao nervo ciatico,tentei passar com um medico da policlina,mas o ortopedista so tem vaga para daqui a seis meses,nao posso esperar todo esse tempo ate porque estou com dores e nao consigo andar direito,eu posso passar com um medico particular e solicitar um laudo ou tenho que esperar essa consulta com um medico do sus?outra duvida eu tenho direito ao auxilio doença?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

olá, meu nome é Bruna
Fiz um exame cirurgico e peguei um atestado de 21 dias, a minha patroa disse q vou ter q dar entrada no inss, mas como vou receber apenas 6 dias pelo inss?

Unknown disse...

Ola trabalho a 9 meses numa empresa, sendo que ja estou 2 meses afastado por conta de um problema no joelho, no meu caso eu recebo auxilio doença pois nao me acidentei no trabalho.
Fiz minha cirurgia essa semana e meu medico me deu mais 3 meses de recuperação .
Quando eu retorno tenho um tempo de estabilidade??? pq ja ouvi dizer q sao 90 dias, outros falam que sao 30.
Adorei o Blog

Unknown disse...

ola meu nome e iris
meu pai trabalhava como operador de empilhadeira numa empresa e foi demitido a um ano so que agora apareceu um problema serio de coluna devido o seu serviço quanto tempo apos ser demitido ele pode entrar com um proseso judicial

Chico Alves disse...

Boa noite! Me acidentei há 15 dias atrás, mas estava recebendo ainda o auxílio desemprego, falta um pagamento. Gostaria de saber se tenho direito o auxílio acidente e se tenho, espero terminar o último pagamento do auxílio desemprego. Contribui durante 13 anos mas estou desde julho sem contribuir.

DJÉricoMB disse...

Prezados meu nome é ERICO, estou com uma dúvida estou afastado pelo inss, meu ultimo dia de trabalho foi em 19.08 e no site do INSS relata somente que irei receber referente a 01.10 a 30 10.
O Mês 09 também não teria que receber sendo que na carta de concessão esta de 05.09 até 20.11.
Att

Unknown disse...

Ola . Fiz uma pericia medica para receber o auxilio doenca. Bem foi concedido. Gostaria de saber em quanto tempo depositam e em que agencia bancaria.nao recebi a carta

Unknown disse...

Bom dia ! Meu nome é Eliza , desde de 2009 nao trabalho de carteira assinada e por isso nao fiz nenhuma contribuição ao inss. Só que em 2012 comecei em uma nova empresa só que essa empresa só veio assinar minha carteira em outubro 2013 com data retroativa. Agora em dezembro de 2013 tive um problema de coluna e precisei entrar pelo inss, sendo que a empresa so depositou os meses de setembro de 2012 a dezembro de 2012 . O meu auxilio doença foi deferido pelo inss em 5 de fevereiro 2014 ,só nao foi aprovado pq até essa data não constava nenhum deposito . A minha pergunta é : Agora no dia 10 de fev ( ontem), apareceu no CNIS esses quatro meses de depositos referente a 2012 se o inss pode liberar o pagamento do meu auxílio doença ?

Unknown disse...

Bom dia!
To com calculo renal e com dores horríveis não estou conseguindo trabalhar.No mês de janeiro senti uma dor bem forte e fui ao medico onde foi detectado calculo renal, peguei 6 dias de atestado e logo apos voltei a trabalhar.Apos uma semana tive outra crise onde tive q me afastar mais por 4 dias.Agora estou com crise denovo e ja faz tres dias q ñ consigo trabalhar. Ñ sei oq faço.Pra dar entrada no auxilio doença preciso estar com um atestado de 15 dias em mãos? Por favor me respondão pois estou muito aflita.

Unknown disse...

Bom dia, sou gestante, estou com 9 semanas e tenho passado muito mal, nesse mês de fevereiro faltei 13 dias, mas não foram consecutivos, e todos com a testado. Se completar 15, mesmo não sendo consecutivos tenho que dar entrada pelo INSS? E virando o mês se não completar os 15 dias, é zerado, começa a contar novamente??? Obrigada

Unknown disse...

ola meu nome é dayane vou operar de um cisto o afastamento será de 30 a 45 dias o meu salario bruto é de 1427,00 e o liquido 1285,00 qual será o valor do meu auxilio doença

Unknown disse...

ola eu trabalho com carteira assinada sofri um acidente domestico estou afastado pelo inss a 6 meses quando eu for demitido vou receber meu acerto como periodo integral?23

Unknown disse...

Ola me acidentei no trabalho e vou me afastar pelo inss so que tenho dois regristos antigos. Que nao de baixa so que as empresas fecharam oque faço me ajuda isso me atrapalha socorro

Unknown disse...

Olá, eu sofri um acidente na fabrica a onde trabalho,estou afastado já pelo inss a 10 meses..A fabrica esta descontando o convênio isso é certo ? Desde que me machuquei por culpa deles que não me deram condições seguras de trabalho!!

Unknown disse...

Boa noite . Sofri uma lezao no joelho no dia 1-2-14 se passaram 15 dias de atestado e a empresa me pagou certinho . Mais fui encaminhado para a pericia no dia 28-2-14 e deu indeferido , fui na empresa novamente e o medico nao me liberou a trabalhar pois ainda estou com o joelho ruim e o medico da empresa marcou outra pericia que foi no dia 8-4-14 e foi concedido o beneficio porque eu vou fazer cirurgia . Minha duvida é se eu vou receber esses dois meses que se passaram ou so vou receber o periodo que foi marcado a pericia .
Obrigado .

mila_inefavel disse...

boa noite, tive problemas na minha gravidez e meu medico me deu um atestado de 40 dias, porém já no 24 dia eu realizei a pericia qe me concedeu o benifecio até akela data qe fiz a pericia, porém a empresa disse qe não posso volta a trabalha até termina os 40 dias, isso ta certo ?

LAIANE disse...

Boa tarde! meu marido foi afastado por auxilio - doença.
Gostaria de saber quando ele começa a receber. Será só depois da alta?

TAUANE NOGUEIRA disse...

Fui demitida, e após trinta dias descobrir que esta com uma doença infecto contagiosa. Como devo proceder.

Unknown disse...

boa noite...meu nome é kleber tenho uma duvida...me acidentei no trabalho dia 10/04 e estou impossibilitado de trabalhar pois estou com gesso na perna...após a empresa ter feito o cat ontem e eu ter agendado uma pericia no inss q se dara apenas em 26/06 gostaria de saber se o inss paga retroativo ao meses afastado pois se não por não poder trabalhar e a empresa ja ter pago os 15 dias ficaria ate 10/06 q é quando acaba meu atestado de 60 dias sem receber por ambas ...e alem disso existe algum meio de eu requerer carencia caso o inss nao pague retroativo?

Unknown disse...

favor,tire uma duvida eu estava recebendo o seguro desemprego e eu ja tinha recebido a primeira parcela e antes de receber a segunda parcela tive um acidente de moto quebrei braco e perna tenho algum direito de receber alguma coisa fora as tres parcelas do seguro desemprego


Unknown disse...

Bom dia, meu marido foi afastado do trabalho em maio de 2010, pois presenciou um assassinato no local de trabalho e isso desencadeou transtorno bipolar, depressão, ficou afastado por 2 anos consecutivos, mas o INSS indeferiu o ultimo pedido e ele foi obrigado a voltar a trabalhar em agosto de 2012, em setembro não conseguindo ficar no local, pediu demissão e desde então está desempregado, toma vários remédios por dia e faz acompanhamento médico, alguns laudos dizem até que ele sofre de esquizofrenia. O problema que nesse tempo tentou arrumar emprego, mas não consegue, acho que nas entrevistas percebem que ele tem transtorno, arrumou 3 empregos, mas não durou nem 1 mês em cada. Ele ainda tem respaldo do INSS para se afastar e tentar uma aposentadoria por invalidez, ou como devo proceder, para conseguir, pois ele não tem condições para o trabalho, além de que os remédios o deixam atordoado. Preciso de uma luz, pois estamos passando necessidades. No aguardo.

Lucille disse...


A empregada em gozo de licença maternidade recebe o atestado que permite ficar afastada mais 14 dias após o prazo da licença maternidade normal. Cessado esse prazo, o médico dá mais um atestado encaminhando a trabalhadora para a Previdência, mas sem quantidade de dias.
Pergunto: ela já deve ser afastada pelo auxílio doença assim que finalizar o atestado de 14 dias ou a empresa deve pagar os primeiros 15 dias depois desse atestado e só então afastar a partir do 16º dia?

Unknown disse...

Por favor fiz uma cirurgia e gostaria de saber se tenho direito ao auxílio doença e contribuía pro INSS descontado pela firma só q eu trabalhava com contrato e estou desempregado desde o dia primeiro desde mês eu tenho direitos ao auxílio doença

Unknown disse...

Boa tarde,meu esposo está com uma hernia e vai operar dia 09/06 ele trabalha em um supermercado e por isso pega peso.a médica disse que vai dar 60 dias de afastamento se tudo ocorrer bem,então estou na duvida se ele operar dia 09 contará como 15 dias até o dia 23.E então a empresa é obrigada a pagar o salário dele mensal mesmo ele tendo trabalhado somente 6 dias?

Unknown disse...

Olá,Meu nome é Amanda e estou com a seguinte dúvida:
Em abril de 2014 sofri um acidente no transporte público ao voltar do trabalho,afastei.A empresa pagou os quinze dias e a pericia foi marcada para dia 18/07 pois a empresa alegou que era a data mais próxima que conseguiu agendar.Estou quase terminando fisioterapia e quando passar na pericia concerteza estarei apta pra voltar as minhas atividades,quero saber se mesmo o perito me liberando se recebo o tempo q estou em casa?

Grata!

Unknown disse...

Uma duvida! Sofri um acidente de moto no caminho para o trabalho, fui ao medico, imobilizei o tornozelo e pé e peguei atestado de 14 dias. Voltei ao medico para retirar a tala no ultimo dia de atestado e foi verificado que rompeu os ligamentos do tornozelo e que eu teria que entrar no INSS. A empresa me enviou um documento para dar entrada e marcar a perícia porem no documento esta afastamento por motivo de Doença. Isto esta correto? ou na hora da perícia eu que aviso que foi trajeto de trabalho?

Unknown disse...

OlÁ,
Estou gestante e peguei catapora meu médico me deu 30 dias de atestado.
A empresa que trabalho me deu uma guia para dar entrada no auxilio doença.
Como faço? O que preciso levar ao INSS?
Recebi as guias dia 17/06, demora muito para sair o salario?

Unknown disse...

Bom Dia!!!
Falta uma semana para voltar ao trabalho após o auxílio doença porque eu fiz uma cirurgia. Mas não me foi marcada a consulta de retorno ao trabalho com o Médico da empresa, eu gostaria de saber se tem algum problema de voltar sem a consulta ou se é obrigatório que ele me de o ok de volta...e se isso não acontecer se devo ficar em casa aguardando sem voltar e eles devem me pagar em casa e se posso cobrar isso da empresa?

cleiton disse...

Bom dia!
alguen poderia me tira uma duvida?
Sofri um acidente e quebrei a clavicola me dero 30 dias de atestado apercia me concedeu mais 5 dias, entre esses 5 dias a clavicola volto a quebra, devo pega mais atestado o posso i direto ao inss?
Desde de ja agradeço a atençao...

Unknown disse...

Por favor estou com uma dúvida: Estava no último mês de seguro desemprego e sofri um acidente, tive fratura grave na perna, segundo laudo médico tenho q ficar 3 meses sem pisar no chão, portanto não poderei trabalhar. Quero saber se Tenho direito ao auxílio doença? como faço agora?

silmara disse...

Bom dia, temos um funcionário que já é aposentado, continuou trabalhando, sem problemas. Quando foi agora apareceu uma doença nele, apresentando atestado de 15 dias, e agora um de 30 dias, pelo que verifiquei ele não tem direito ao auxilio doença por já está aposentado. Minha dúvida: se ele tem que ficar afastado do trabalho por mais 30 dias, conforme atestado, ele fica sem receber? Recebe só a aposentadoria? E como fica o FGTS? As informações na SEFIP?

Unknown disse...

Olá, trabalhei durante 4 anos e 8 meses em uma empresa fui mandada embora em Novembro de 2012 ainda tenho direito ao auxílio doença????

Unknown disse...

Boa Noite

Por Favor peço uma informação.meu amigo fraturou o tornozelo ele é micro empremdedor individual,mas ele ainda não saiu do prazo de carencia será que ele consegue o auxilio doença mesmo assim? pois em agosto vai fazer 1 ano que ele deu baixa de sua carteira do ultimo emprego,já faz 30 dias que ele está inativo (machucado) e talves ele terá que passar por uma cirugia. caso ele tenha direito do auxilio doença, como prceder? muito obrigado.

Ree Donatto disse...

Olá! Eu estou afastada a 3anos do meu trabalho e recebo auxilio doença...agora estou gravida de 8meses onde devo levar meus documentos pra dar entrada a lucença Maternidade? Eh na empresa ou no Inss?
Obrigada desde já.

Unknown disse...

Bom dia,fiquei no auxilio doença por 4 meses e no dia 30 de junho acabou o beneficio,mas em vez de voltar a trabalhar pedir conta da empresa e fichei em outra com data do dia primeiro de julho,a duvida é a empresa antiga não quer da baixa na carteira e ainda me ameça falando que vai me atrapalhar na atual empresa eu corro o risco de ser demetido ou não.

Unknown disse...

Ola boa tarde ,eu estou de licença devido a uma tuberculose extrapulmonar, fiz a perícia e foi concedido por 6meses o afastamento, minha duvida é a licença termina em janeiro periodonq eu tiraria ferias e ai como ira proceder? Tipo não queria gozar porem queria receber o dinheiro das ferias isso é possível????

Unknown disse...

Preciso de uma ajuda. Estou gestante de sete meses,sendo que esse é meu primeiro emprego e só estou lá a dez meses.
Minha gravidez foi bastante complicada devido a riscos para o próprio bebê como sangramentos e etc. No ultimo mês, tive três faltas com atestado medico,duas de um dia e um de 14 dias. Quando retornei ontem a empresa ao qual trabalho,fui chamada ao DP e lá me informaram que eu estaria me afastando pelo INSS por 16 faltas.
Minha dúvida é se pelo fato de não ter a carência de 12 contribuições ao INSS posso me afastar ate a data da licença maternidade e se caso o INSS se.negar a pagar a empresa cobre esses dias que estou afastada?

adelson disse...

bom dia meu nome e Adelson e tenho uma duvida,

sofri um acidente de moto, fraturei o umero no dia 08/03/14 tive que passar por uma cirurgia no dia 15/04/14, e fiquei afastado ate o dia 15/07/14, eu tenho direito a estabilidade de quanto tempo dentro da empresa?

CLESIO disse...

bom dia sou clesio leonardo sou vigilante ; eu estava de auxilio doença ate dia 07/08/2014 fui liberado nesta data, so que ainda sofro com dores e retornei ao meu medico e o mesmo me deu mais 30 dias de atestado eu sei que vou te que entrar com um pedido de reconsideração no inss, mais com minha empresa como devo proceder? se nesta reconsideração o medico perito do inss achar que eu nao deveria esta mais afastado eu corro o risco de levar faltas nao justificadas na empresa de vigilancia que eu trabalho?
desde ja obg.

Felipe disse...

Boa tarde! Me tira uma dúvida. Estou encostado por beneficio auxílio-doença desde Setembro/2009, ainda não estou em condições de trabalhar, pois ainda continuo com sequelas. Mais caso eu queira arrumar um emprego que fique só sentado, eu vou perder o beneficio é claro, mais caso eu não consigo me adaptar no trabalho eu consigo voltar a receber o beneficio por auxílio-doença? "Obs: Quando eu sofri o acidente eu tinha acabado de ser mandado embora, estou encostado pela carência..." Obrigado...se pude me tira essa dúvida por favor.

Jardim Encantado EVA disse...

Olá me chamo Cleonice E gostaria de tirar uma dúvida fiquei afastada do trabalho por 4 anos por auxílio doença,gostaria de saber se tenho que trabalhar esses 4 anos a mais para aposentar?
Obrigada aguardo resposta.

Carla disse...

Olá, a 5 meses atraz estava muito doente, mas não sabia o que era ainda, tive 15 dias de atestado como dengue, mas o diagnostico foi errado, continuei corrento atrás e quando discobri que estava com tuberculose, fui mandada embora, a 4 meses... passei muito mal, e não conseguia nem ao menos sair de casa, agora com quase 4 meses de tratamento já estou melhor, e me disseram que eu não poderia ter sido mandada embora, agiram de ma fé, gostaria de saber os meus direitos? não consigo trabalhar ainda.

Unknown disse...

estou trabalhando 12 meses em uma empresa de transportes, e desse tempo fiquei 5 meses encostado pelo inss , queria saber se esse tempo vai contar na hora do acerto quando for demitido?

Eo FGTS a empresa é obrigada a depositar?

obrigado!!

Unknown disse...

Gostaria de saber se apos eu voltar de beneficio de inss meu salário será corrigido altomaticamente pelo sindicato os aumentos de dicidos que foram dados no período em que eu estive afastado?

Unknown disse...

Possuo uma doença autoimune, e fui considerada apta a receber auxilio doença. o período de vigencia do meu auxilio doença é de 28/8 até 31/10.
Na agencia do inss eles me deram 01 papel para receber um valor no dia 02/09 e outro para receber outro valor no dia 4/09, apenas esses, mas me disseram que no mês de novembro eu ainda terei um valor para receber. Me explicaram que o primeiro papel era referente ao percentual do beneficio do mes de agosto, e o segundo papel era referente ao beneficio do mes de setembro, mas não me deram nenhum papel para o mês de outubro... Gostaria de saber se esse beneficio cai do mesmo jeito que o salário, ou seja, sempre no 5º dia util durante o período de vigencia, ou se eu terei que retornar na agencia para pegar outro papel para o mês de outubro. Nunca precisei receber auxilios do governo e ninguém soube me dar maiores explicações, alguém poderia me ajudar???

Unknown disse...

oi queria tirar uma duvida, me chamo aline e estou de ferias da empresa até dia 25/09/2014. só que estou em tratamento com psiquiatra por causa de depressão e o medico me deu um afastamento de 60 dias, esses dias valem depois das ferias ou começa a contar da data do atestado? obg e espero sua resposta.

Unknown disse...

BOA NOITE, é PAULO.
ADOREI SEU BLOG!
EU TENHO UMA GRANDE DUVIDA.
MINHA MAE TRABALHO NO HOSPITAL DESDE 1995, ELA TEVE UM ACIDENTE DE TRABALHO E FICOU ENCOSTADA EM 2005. RETORNOU EM 2011, E AGORA ELA FEZ UMA OPERAÇAO. E TEVE QUE SE ENCOSTAR NOVAMENTE DURANTE 3 MESES, POIS A PERITA FALOU QUE ELA SÓ TINHA 10 ANOS DE CARTEIRA ASINADA, QUANDO A PESSOA PASSA ESSES ANOS ENCOSTADO PERDE OS TEMPO DA CARTEIRA?

Unknown disse...

bom dia! fiquei de atestado por 15 dias por motivo de acidente de trabalho e estou agora pelo inss, a minha pergunta é quando eu recebo os 15 dias pela empresa?
Antonio Marcus

Unknown disse...

Boa tarde!!Vc esta respondendo ainda as perguntas??

Unknown disse...

Ola, fiz uma cirurgia no coração e devido isso não osso trabalhar por 120 dias, mas ao ir no inss minha pericia ficou para daqui 5 meses e de acordo com que me informarão la somente apos a pericia irei receber os valores do beneficio, entretanto o prazo da pericia é maior q o prazo de
afastamento e durante esses 120 dias fico completamente desamparado. Gostaria de saber se isso é correto...

Unknown disse...

Ola:

Me chamo Celia, fui dispensada do trabalho na data de 29/11/2013, porem o meu acerto foi na data de 03/04/2014 a empresa pagou tudo certo, pois a mesma faliu, neste meio tempo machuquei a coluna e ainda descobri que estou com tendinite na supra espinhal, agora estou aguardando uma ressonancia da coluna, recebi o seguro desemprego ate agosto de 2014. Fui fazer um exame admissional e a medica colocou não apto ao trabalho e mandou eu procurar o inss para entrar no auxilio doença. Gostaria de saber se tenho o direito a este auxilio? tenho consulta com o ortopedista no dia 29/09.
celiacrisbatt@hotmail.com

No aguardo do vosso retorno.

Sem mais

Atenciosamente.:

Celia Batista

Anônimo disse...

Bom dia, eu machuquei o pé e o médico imobilizou por 15 dias, hoje está no sexto dia, e estou bem melhor tem algum problema deu tirar apenas o gesso da perna em casa? No caso eles anulam o atestado, não né? Grata desde já!

Unknown disse...

Boa noite! Por favor me tirem uma duvida. Estou com problemas de depressão, o médico meu deu 7 dias, qndo acabaram esses dias trabalhei 2 e logo peguei mais 4. O mês virou e logo fui ao médico e ele achou que piorei e me deu mais 10 dias. Eu gostaria de saber se a empresa onde trabalho pode me mandar pro inss! Se ela pode contar esses dias corridos. Obrigada!

Vivamidia TV Indoor disse...

bom dia!!! preciso da sua ajuda. Tive um problema de ameaça e agressao em meu trabalho por um cliente e fikei de atestado por 15 dias.Isso aconteceu no dia 21/01/15, logo o atestado foi de 22/01/15 a 05/02/15. como nao retornei no dia seguinte entrei pelo inss com um laudo solicitando mais 30 dias. soh q ateh hj nao consegui marcar minha pericia. gostaria de saber como fica meus recebimentos seja pela empresa ou pelo inss?? obrigada. Renata

Unknown disse...

Bom dia!
Após demissão sem justa causa se caso houver um acidente ou até mesmo um falecimento do empregado, quanto tempo o mesmo pode está assegurado pelo INSS e se os beneficiários ficam pensionistas até atingirem maior idade?
Grata!
Emília Soares
emisalusoares@hotmail.com

Unknown disse...

Meu pai é aposentado por idade mas continua trabalhando com carteira assinada,ele teve um derrame a pouco tempo quero saber se ele tem direito ao auxilio doença.meu e-mail para respostas é gilmarsanj01@gmail.com
obrigado pela atenção.

PAULO ROBERTO disse...

Muito elucidativo o Blog. Sou aposentado há mais de 03 anos, mas continuo trabalhando e descontando a previdência na mesma empresa. Fiquei doente e estou como se diz comumente ¨encostado¨ por mais de 60 dias. A pergunta é se tenho direito ao auxilio doença, mesmo estando aposentado e recebendo os proventos da aposentadoria?
Desde já agradeço sua atenção.

Pesquisas Remuneradas Online disse...

Trabalhei de carteira assinada até abril de 2013 em maio comecei a contribuir como empreendedor individual paguei até março de 2014. Dia 10 de março de 2016 sofri uma tentativa de assalto onde levei oito tiros na perna esquerda onde meu fêmur foi moído fiz cirurgia e coloquei haste intramedular. Ultimamente trabalhava sem registro e sem contribuir sou cadastrado no Sine será q posso receber auxilio doença. Aguardo resposta. Grato

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