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domingo, 25 de março de 2012

Prorrogação do Ponto Eletrônico, novamente?

A partir de 2 de abril de 2012, as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que utilizam o registro de ponto eletrônico, deverão utilizar somente o REP, editado pela portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma dúvida corrói os empresários, será que agora vai mesmo ser obrigatório o uso, ou vai ser prorrogado novamente.
Existem no senado e a câmara dos deputados muitos pedidos e projetos de senadores e deputados para que o novo ponto eletrônico não entre em vigor, mas será que dará tempo de ser votado, ou os empresários terão que desembolsar desnecessariamente mais essa despesa do bolso?

Infelizmente o Brasil com suas MPs e portarias ministeriais, deixam os cidadãos completamente confusos. O governo lança uma MP como essa, que obriga a utilização do novo registro de ponto, mas não faz nenhum levantamento de necessidade e condições de utilização do mesmo, isso gera contradições e processos na justiça, ou seja, mais confusão e lentidão na justiça brasileira. 

Mas não estou aqui para discutir sobre as atitudes erradas dos governantes, aliás, nem perderia meu tempo com isso, estou sim como um gestor de RH a saber como muitos outros do Brasil, o que vai acontecer com esse novo relógio de ponto, irá vigorar, ou os ilustríssimos senadores e deputados irão derrubar essa portaria?

Vamos esperar até o final da semana ou no máximo no começo da semana que vem para ver o que vai dar.
Saindo alguma notícia sobre o assunto, postarei no blog.

Abraços à todos.

Eduardo Luís.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Prorrogação do Ponto Eletrônico para Abril de 2012

Port. MTE 2.686/11 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 2.686 de 27.12.2011

Altera o art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 que dispõe sobre o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,
Resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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