adsense

Mostrando postagens com marcador mte. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mte. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Sindicato sem registro no MTE não tem direito a repasses


A Quarta Turma do TST decidiu que o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm-RS), não faz jus aos 60% da contribuição sindical, prevista no artigo 589 da CLT, referente ao ano de 2000.

A decisão foi proferida em julgamento do recurso de revista da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul (Fesismers) que buscava reverter a sentença que concedeu ao Simprosm o direito de receber parte do rateio da contribuição dos trabalhadores, com juros e correção.

À época, o total da contribuição foi assumido pela Fesismers, que alegou ser a única entidade sindical devidamente constituída para representação da categoria profissional dos servidores municipais do estado. Conforme defendeu, o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria não tinha o código de enquadramento, obtido mediante registro no Ministério do Trabalho, para cadastro no Sistema de Arrecadação da Contribuição Sindical.

Justiça do Trabalho
O Simprosm foi à Justiça do Trabalho reivindicar seu direito ao repasse do exercício de 2000. A primeira instância decidiu a seu favor, consignando que a Federação apropriou-se de valores que pertenciam ao sindicato, e que a inexistência de código sindical é questão de natureza administrativa que não transfere o direito à cota da contribuição sindical.

Inconformada, a Fesismers recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sustentando ser indevido o pagamento ao sindicato, por força da Instrução Normativa número 3/94 do MTE, que exige o registro e o código de enquadramento para que a entidade sindical esteja credenciada a receber os valores.

O recurso não foi provido pelo Regional, que reconheceu a legalidade do Simprosm, salientando não ter conhecimento de discussão acerca de sua possível ilegitimidade em virtude da falta de registro junto ao MTE. Também reiterou a sentença de primeiro grau quanto à inexistência do código sindical ser questão de natureza administrativa.

O TRT também negou provimento aos embargos de declaração em que a Fesismers sustentava que a corte não aplicou o artigo 589 da CLT, que determina à CEF fazer o rateio da contribuição sindical na forma das instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.

TST
A análise da matéria no TST ficou ao encargo da Quarta Turma, sob relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Seu voto consignou ser incontroverso nos autos que o sindicato reclamante não possuía, à época do rateio da contribuição sindical referente ao ano-base de 2000, o devido código sindical, conforme exigido pela legislação pertinente.

"De fato, verifica-se que não se trata de uma questão meramente administrativa, mas de uma exigência legal para fins de movimentação de conta e repasse da contribuição sindical, de acordo com o previsto no artigo 589, caput, da CLT, que determina, para participação do rateio da contribuição sindical, a observância da Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego", destacou.

A Turma acompanhou a relatora à unanimidade dando provimento ao recurso da Federação para julgar improcedente o pedido do sindicato autor e extinguir a ação cuja sentença lhe deu o direito ao recebimento da parcela da contribuição sindical. Processo nº RR - 172-88.2010.5.04.0701

Fonte: TST.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Chefe da fiscalização do Trabalho reclama de “cabresto político” e pede exoneração


A auditora fiscal Vera Lúcia Albuquerque pediu exoneração, na manhã de quinta-feira (11), da chefia da Secretaria Nacional de Inspeção (SIT) do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – cargo que ocupava há um ano e dez meses. O órgão é responsável por verificar o cumprimento da legislação trabalhista em todo o país e tem, entre outras atribuições, a responsabilidade por fiscalizar denúncias de escravidão contemporânea, de trabalho infantil e de fraudes no FGTS.

Vera desempenhou um papel importante na articulação política pela aprovação da proposta de emenda constitucional que prevê o confisco de terras em que trabalho escravo for encontrado. A PEC 438/2001 passou em segundo turno na Câmara dos Deputados, em maio deste ano, e retornou ao Senado sob o número 57A/1999.

“Estou indignada com o profundo desrespeito à inspeção do trabalho”, afirmou em entrevista ao Blog do Sakamoto. Vera reclama do risco de mudança na política do Ministério do Trabalho e Emprego. “Há uma tentativa de defender o empregador a qualquer preço. O ministério tem que estar a serviço da sociedade e não apenas de empregadores ou de interesses pessoais e partidários”, afirma. “Estão tentando colocar um cabresto político na inspeção do trabalho.”

“Procurar o ministro para tentar mostrar a ele os problemas não adianta, porque ele nunca aparece”, reclama. Ela também alerta para o risco de partidarização da fiscalização do trabalho. Uma disputa estaria ocorrendo entre o ministro Brizola Neto e o ex-ministro Carlos Lupi pelo controle do PDT.

Motivações políticas
Vera afirma que há uma tentativa de enfraquecimento da inspeção do trabalho no país. E que isso passa pela fragilização da estrutura e por trazer pessoas por motivações políticas para cargos que exigiriam conhecimento técnico. Por exemplo, ela teme que o seu cargo seja ocupado não por um auditor fiscal de carreira, mas por alguém que não tenha conhecimento sobre o assunto. Questiona qual seria o real interesse de colocar pessoas que não dominam a legislação, normas e instruções para essas funções.

Em uma carta enviada a auditores fiscais de todo o Brasil, ela cita o artigo sexto da Convenção número 81 da Organização Internacional do Trabalho, que diz respeito à inspeção do trabalho, que deve ser independente de “qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida”.

Para ela, a gota d’água para a decisão foi a nomeação de uma pessoa para a Chefia da Fiscalização do Trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro sem que houvesse consulta à SIT, como era de praxe em gestões dos outros ministros. Esta não teria sido a única vez que a Secretaria foi ignorada na gestão de pessoal. Solicitou-se à cúpula do ministério que a decisão fosse revista, mas não teria havido resposta.

“Não admito que a inspeção do trabalho seja desrespeitada como está acontecendo nessa gestão e o meu gesto é uma demonstração disso”, afirma Vera. Ela ficará no cargo até que a exoneração seja publicada pelo Diário Oficial e retornará às suas funções de auditora fiscal do trabalho no Rio de Janeiro.

As secretarias geral da Presidência da República e a de Direitos Humanos da Presidência da República, com as quais a SIT possui um trabalho estreito por conta dos programas de combate ao trabalho escravo e de promoção do emprego decente na construção civil e no setor sucroalcooleiro, também estão sendo informadas da exoneração.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho também é responsável por gerir o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, a conhecida “lista suja”. O instrumento é considerado um dos principais no combate à escravidão, sendo usado pelo setor empresarial para gerenciamento de riscos de suas cadeias produtivas.

Por isso, a SIT tem sofrido ataques por parte de empregadores insatisfeitos com bloqueios comerciais e de financiamento e de seus representantes políticos desde a criação do cadastro em 2003. Recentemente, houve pressões fortes pressões por conta da inclusão de nomes famosos pela “lista suja”, como a MRV Engenharia, uma das principais executoras do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A empresa se encontra excluída da lista por decisão liminar.

Outro lado
O ministro Brizola Neto não foi localizado nesta manhã para comentar o pedido de saída e as afirmações pela demissionária secretária nacional.

Sua equipe foi informada pela reportagem sobre a decisão e, em seu gabinete, a notícia provocou surpresa. “Só podemos comentar em cima de fatos e não fomos informados oficialmente ainda”, afirmou Fernando Imediato, que faz parte da equipe do ministro e afirmou que encaminharia a questão.

A reportagem enviou uma série de perguntas a Brizola Neto, solicitando que o retorno fosse o mais breve possível.

Fonte: Repórter Brasil.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Postagens populares