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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Exigência de Novo TRCT começa em fevereiro: Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS.


A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:

TRCT : Férias vencidas
Novo (Portaria 1.057/2012): Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Antigo (Portaria 302/2002): Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.


TRCT: 13º salário de exercícios/anos anteriores
Novo (Portaria 1.057/2012): É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Antigo (Portaria 302/2002): Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.


TRCT: Horas extras devidas no mês do afastamento
Novo (Portaria 1.057/2012): São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. 
Antigo (Portaria 302/2002): As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).


TRCT: Verbas rescisórias
Novo (Portaria 1.057/2012):Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Antigo (Portaria 302/2002):Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.


TRCT: Descontos / Deduções
Novo (Portaria 1.057/2012):As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. 
Antigo (Portaria 302/2002):A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.


TRCT: Rescisões
Novo (Portaria 1.057/2012): O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
Antigo (Portaria 302/2002): O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 28.01.2013

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Brizola Neto adia a obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato


O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou na tarde desta quarta-feira (31) que o antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o ministro.

De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, a adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) chega a 41%, percentual considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento.

O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Permite que, sem muito esforço, o trabalhador confira se estão corretos todos os valores a que têm direito de receber", explica o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo.

Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.

Fonte: MTE.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Novo Termo será obrigatório em 15 dias: Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS.


O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012.
 
As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.
 
Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.
 
“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.
 
Novo TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.
 
Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
 
Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
 
A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria 1.057 unificado.pdf

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 16.10.2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Novos Documentos para Rescisão a partir de 01/11/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010. 

O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.

Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:

a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho  - THRCT, para contratos superiores a um ano;

b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho  - TQRCT, para contratos inferiores a um ano.

O principal  objetivo  dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Assim, para a realização do saque  do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo “Informações à CAIXA” preenchido com o dado relativo à chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/11/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Superintendências Regionais e Caixa divulgam novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho


As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e a Caixa Econômica Federal realizam, esta semana, ciclos de palestras, workshops e ações de divulgação, em várias regiões do país para orientar empregadores e trabalhadores sobre os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O público alvo da campanha são os Conselhos Regionais de Contabilidade, Escritórios de Contabilidades, Sindicatos e Empresários.

As mudanças no documento foram introduzidas pela Portaria 1.621/10 e alteradas pela Portaria 1.057/2012. O objetivo é facilitar o preenchimento, além de acrescentar campos como, por exemplo, valor líquido, no termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho. A Portaria também prorroga a validade do modelo atual até 31 de outubro próximo e cria dois novos formulários: o Termo de Quitação (TQ) e o Termo de Homologação (TH).


Ao todo foram publicados oito anexos, entre tabelas e formulários. Estes documentos abrangem todos os trabalhadores, inclusive domésticos, e serão utilizados nas rescisões que não foram feitas via Homolognet, pois nas rescisões realizadas pelo sistema os termos são gerados automaticamente.


O Termo de Quitação já está sendo utilizado, desde 9 de julho, em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de vigência. Já o Termo de Homologação é utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de duração.


Fonte: Valor Econômico
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