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domingo, 23 de junho de 2013

Horas extras integram base de cálculo do salário maternidade.


O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo empregador, o qual, por sua vez, posteriormente, é ressarcido pelo órgão previdenciário. A parcela é devida por ocasião do parto, inclusive no caso de natimorto ou morte da criança logo após o parto. É reconhecida também na hipótese de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 
 
Mas as dúvidas e controvérsias envolvendo a matéria são comuns e muitas vezes só encontram resposta na Justiça do Trabalho. Exemplo disso é polêmica sobre a base de cálculo do salário maternidade. 
 
No recurso analisado pela 8ª Turma do TRT de Minas, os julgadores entenderam que as horas extras devem compor a base de cálculo do benefício. Por essa razão, julgaram favoravelmente o recurso apresentado por uma atendente de telefonia móvel contra a decisão que havia indeferido a pretensão. 
 
O relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, fundamentou a decisão no artigo 195 da Instrução Normativa nº 45 do INSS/PRES, de 06/08/2010. 
 
A norma define a forma de cálculo da renda mensal do benefício, prevendo, em seu inciso I, que, para a segurada empregada, o valor é igual à remuneração no mês do afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, conforme critérios definidos no mesmo dispositivo. 
 
Por sua vez, o parágrafo 1º, estabelece três tipos de remuneração da segurada empregada: a fixa, que é aquela constituída de valor fixo que varia em função dos reajustes salariais normais (inciso I); a parcialmente variável, constituída de parcelas fixas e variáveis (inciso II); e, por fim, a totalmente variável, que é a constituída somente de parcelas variáveis (inciso III). 
 
Com base nesse dispositivo, o relator não teve dúvidas de que as horas extras devem integrar a base de cálculo do salário-maternidade, razão pela qual determinou a retificação dos cálculos de liquidação pelo perito, para acrescentar as diferenças daí decorrentes. A Turma de julgadores seguiu o entendimento. 
 
( AP 0070900-17.2006.5.03.0025 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 20.06.2013

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Em decisão inédita, Previdência concede salário-maternidade a um homem


O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28/8) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.
Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que 'beneficiária' tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a presidenta Ana Cristina.
A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de “salário-paternidade”, informou Ana Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso.
A reportagem tentou contato com Lucimar Quadros da Silva, o pai que receberá o benefício, mas não teve resposta até o momento.
Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário diz que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. “Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”, disse o pai, na nota.
O INSS informou, por meio de nota à Agência Brasil, que a decisão é interna e administrativa do CRPS e que o presidente do Conselho, Manuel Dantas, não irá se pronunciar.
Outro ponto inédito no julgamento foi o fato de ter ocorrido pela primeira vez um processo virtual no órgão. A Câmara da Previdência fica localizada em Brasília e as partes interessadas participaram do julgamento por meio de videoconferência no Rio Grande do Sul. Para a presidenta da Câmara, a possibilidade de usar processos virtuais no órgão irá inaugurar uma “nova era”.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB-SP  (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo) e coordenador do curso de pós-graduação do Complexo Educacional Damásio de Jesus explica,  "Sabemos que as normas não permitem “legalmente” o direito ao salário-maternidade para os homoafetivos. No entanto, as pessoas que se encontram nessa situação devem procurar seus direitos, pois a sociedade, bem como seus pensamentos e dogmas sofrem uma constante evolução e o conceito de familia, neste caso, é a prova disso. A decisão da Previdência Social, sempre tão bombardeada, aqui demonstrou-se corajosa e acertada, pois avançou na interpretação da legislação e se adequou aos novos ares da sociedade moderna".

Fonte: Última instância

quinta-feira, 7 de junho de 2012

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - publica sentença da ACP sobre salário-maternidade para mães adotantes.

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC.
 
Os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. 
 
Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada. 
 
Fonte: Ministério da Previdência/Agência de Notícias, 06.06.2012

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei: Adoção poderá dar 120 dias de salário-maternidade.

A segurada da Previdência que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente poderá obter o direito a salário-maternidade pelo prazo de 120 dias. A medida está prevista no projeto dos deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro Molon (PT-RJ) e Reguffe (PDT-DF).
 
O objetivo é o de preencher um vácuo hoje existente na legislação. Atualmente, o período de pagamento do salário maternidade para as trabalhadoras que adotam crianças e adolescentes varia de acordo com a idade do jovem. 
 
Assim, quanto mais velho o filho, menor o período de recebimento.Pelo texto, toda trabalhadora que adotar criança ou adolescente passara a ter direito ao mesmo período de gozo de licença-maternidade e de remuneração do salário-maternidade, independentemente da idade da criança.
 
“A proposta busca exatamente tratar de forma idêntica as pessoas que adotam crianças e adolescentes”, afirmam os autores. Eles acrescentam que as regras atuais acabam excluindo ainda mais os jovens que precisam de uma adoção tardia. “Acaba desestimulando ainda mais essa prática que ainda é tão necessária e que deve ser incentivada pelas políticas públicas”, criticam.
 
Os parlamentares lembram ainda que, quanto maior a idade do jovem, maior costuma ser o tempo necessário para a “institucionalização” da criança e do adolescente, assim como é maior também o desafio de romper os eventuais traumas, adquiridos ao longo de sua trajetória de vida. A proposta tramita em caráter conclusivo.


Fonte: Diário do Comercio e Indústria , 13.02.2012
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