O crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro.
Valores do benefício:
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Calendário de pagamentos:
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Calendário de pagamentos:
Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social (link em sites úteis no blog).
Basta acessar o ícone “Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas pela tabela de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às Agências de Previdência Social.
Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.
Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.
4 comentários:
OLA MEU NOME E JUSSARA TRABALHO EM UMA EMPRESA DE ALIMENTOS A 8 MESES MINHA ESCALA E NA 12X36 MAS SEMPRE TRABALHO 16 HORAS POR DIA TENHO 15 MINUTOS DE ALMOÇO E 30 DE INTERVALO TRABALHO AS 16 HRS EM PE GOSTARIA MUITO DE SABER OS MEUS DIREITOS NAO GANHAMOS ADICIONAL NOTURNO NEM HORAS EXTRAS NEM NADA APENAS O SALARIO SECO E NEM VALE TRANSPORTE...QUAL MEUS DIREITOS?
ola meu nome é wellington eu moro em são paulo mais tive probemas familiares no rio de janeiro fui registrado numa empresa em são paulo mais tive q vim embora pro rio de janeiro urgente e não tive como da baixa na minha carteira , com certeza deu abandono pq ja faz mais de trinta dias , vou tirar outra carteira de trabalho no rio de janeiro pra arruma um serviço e tem algum problema em registra a outra carteira ....obs eu estou com minha carteira antiga em mãos oq eu devo fazer muito obrigado
Boa tarde!
Gostaria de saber como procedo, sendo que combinei com um rapaz um serviço de massa corrida e pintura de 2 casas.Ele me pediu 3.500,00 reais para fazer o serviço todo, quando estava quase na metade ele me pediu dinheiro então passei a metade da empreitada 1.760,00 reais, então ele deixou o serviço e foi trabalhar para outra pessoa numa cidade próxima, fui reclamar com ele o mesmo me falou que não faria mais o serviço pelo preço combinado,que eu teria que pagar + 800,00 reais para ele terminar a casa de cima, na ocasião com raiva eu falei que pagaria só para ele terminar a metade do serviço pois o mesmo já havia recebido metade do dinheiro combinado, ele foi e fez o restante chegando na metade do serviço, e veio me cobrar os 800,00 reais , falei pra ele que não iria pagar pois já havia pagado metade do combinado e ele não cumpriu o que combinou comigo, agora ouvi falar que ele vai me levar na justiça, não temos contrato de serviço, ele trabalho como autônomo, o que pode acontecer?
Boa tarde!
Muito legal seu blog!Parabéns!
Trabalho no RH de escritório de contabilidade. A minha dúvida é o seguinte:
Tem um funcionário que desapareceu a 1 ano e meio, agora apareceu alegando
que tem direito a receber sobre as verbas rescisórias. Na época
orientamos a empresa a mandar telegramas. A pergunta é o seguinte:
Se a empresa mandou os telegramas na época, mas não foi feito a rescisão. Posso
fazer a rescisão agora por justa causa normal? Ou isso deveria ter sido providenciado
quando o funcionário desapareceu? A empresa terá que fazer a homologação.
No aguardo.
Adma Lima
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