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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Antecipação do 13º Salário aos segurados e pensionistas do INSS

Publicado o Decreto 7.533/2011, que autoriza a antecipação de parte do 13º salário na folha de agosto. 

O crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro.

Valores do benefício:
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Calendário de pagamentos:


Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social (link em sites úteis no blog).
Basta acessar o ícone “Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas pela tabela de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às Agências de Previdência Social.


Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.

Fonte: MPS - 22/07/2011

4 comentários:

Unknown disse...

OLA MEU NOME E JUSSARA TRABALHO EM UMA EMPRESA DE ALIMENTOS A 8 MESES MINHA ESCALA E NA 12X36 MAS SEMPRE TRABALHO 16 HORAS POR DIA TENHO 15 MINUTOS DE ALMOÇO E 30 DE INTERVALO TRABALHO AS 16 HRS EM PE GOSTARIA MUITO DE SABER OS MEUS DIREITOS NAO GANHAMOS ADICIONAL NOTURNO NEM HORAS EXTRAS NEM NADA APENAS O SALARIO SECO E NEM VALE TRANSPORTE...QUAL MEUS DIREITOS?

wellington disse...

ola meu nome é wellington eu moro em são paulo mais tive probemas familiares no rio de janeiro fui registrado numa empresa em são paulo mais tive q vim embora pro rio de janeiro urgente e não tive como da baixa na minha carteira , com certeza deu abandono pq ja faz mais de trinta dias , vou tirar outra carteira de trabalho no rio de janeiro pra arruma um serviço e tem algum problema em registra a outra carteira ....obs eu estou com minha carteira antiga em mãos oq eu devo fazer muito obrigado

ANIBAL F S disse...

Boa tarde!
Gostaria de saber como procedo, sendo que combinei com um rapaz um serviço de massa corrida e pintura de 2 casas.Ele me pediu 3.500,00 reais para fazer o serviço todo, quando estava quase na metade ele me pediu dinheiro então passei a metade da empreitada 1.760,00 reais, então ele deixou o serviço e foi trabalhar para outra pessoa numa cidade próxima, fui reclamar com ele o mesmo me falou que não faria mais o serviço pelo preço combinado,que eu teria que pagar + 800,00 reais para ele terminar a casa de cima, na ocasião com raiva eu falei que pagaria só para ele terminar a metade do serviço pois o mesmo já havia recebido metade do dinheiro combinado, ele foi e fez o restante chegando na metade do serviço, e veio me cobrar os 800,00 reais , falei pra ele que não iria pagar pois já havia pagado metade do combinado e ele não cumpriu o que combinou comigo, agora ouvi falar que ele vai me levar na justiça, não temos contrato de serviço, ele trabalho como autônomo, o que pode acontecer?

Unknown disse...

Boa tarde!
Muito legal seu blog!Parabéns!
Trabalho no RH de escritório de contabilidade. A minha dúvida é o seguinte:
Tem um funcionário que desapareceu a 1 ano e meio, agora apareceu alegando
que tem direito a receber sobre as verbas rescisórias. Na época
orientamos a empresa a mandar telegramas. A pergunta é o seguinte:
Se a empresa mandou os telegramas na época, mas não foi feito a rescisão. Posso
fazer a rescisão agora por justa causa normal? Ou isso deveria ter sido providenciado
quando o funcionário desapareceu? A empresa terá que fazer a homologação.
No aguardo.
Adma Lima

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