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sábado, 3 de setembro de 2011

Fator previdenciário reduz as aposentadorias em 30%


Criado pelo governo em 1999 para compensar a ausência de uma idade mínima para as aposentadorias no setor privado, o fator previdenciário "não cumpre o seu papel, funciona de forma perversa e reduz em 30%, na média, o valor desses benefícios".

Foi o que afirmou o secretário de Políticas do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, durante audiência realizada no Senado. Ele ressaltou, no entanto, que acabar com o mecanismo sem contrapartida teria um impacto muito grande nas contas da Previdência.

Rolim também informou que a economia para o governo, resultante da aplicação do fator, foi de R$ 7,5 bilhões no ano passado e está estimada em R$ 9 bilhões para este ano. "A economia total propiciada por esse mecanismo entre 1999 e 2010 foi de R$ 31 bilhões", acrescentou.

Utilizado no cálculo das aposentadorias, o fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador. Seu objetivo foi diminuir as despesas da Previdência e, ao mesmo tempo, desestimular aposentadorias "precoces".

No entanto, o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, tem dito que o principal efeito desse mecanismo não foi o adiamento das aposentadorias, mas a redução dos valores pagos.

Leonardo Rolim assinalou que "o trabalhador não tem esperado mais tempo para se aposentar e, assim, ter um benefício maior". Em média, os homens vêm se aposentando aos 54 anos e as mulheres, aos 51,5 anos. E que o desconto em seus benefícios provocado pelo fator, em média, é de 30% .

Fonte: Empresas & Negócios, 02.09.2011

2 comentários:

Karla Marins disse...

Oiii Eduardo preciso de sua ajuda, vc me respondeu uma perguntar pelo yahoo, a respeito se eu posso pedir contar tendo pedido a reconsideração do inss, eu afastei em março por um cisto na corda vocal os 3 primeiros meses o inss me pagou e quando foi o dia deu voltar o medico me deu mais 3 meses para poder aguardar a cirugia, o inss nao aprovou ai eu pedir o pedido de reconsideração, mais fico tbem com medo de pedir contar e o inss achar que usei de ma fe, a minha pericia é sexa feira ..Gostaria de fazer algumas perguntas 1 O inss me pagou duas parcelas 175,00 13 terceiro o meu slario da empresa 550,00 reais o vou ter direito no meu acerto de receber 13 terceiro? e como eu faço a pericia é sexta - feira se eu pedir conta a empresa manda um comunicado para inss ou eu tenho comparecer la na pericia

Unknown disse...

Ola Karla.

Sobre o seu caso, a primeira pergunta o inss paga o 13 salario proporcional o tempo que ficou afastada, assim, a empresa deduzirá esses meses que ficou afastada em sua rescisão de contrato e pagará o restante.Pode pedir demissão Karla, se sua casa saiu e acha que sua renda vai comprometer, é a hora de pedir demissão. Compareça na perícia para ver se o medico dá o afastamento que é seu por direito. Mas lembre-se, se o perito não der o afastamento, vai ter que esperar 30 dias para entrar com outro beneficio.

Qualquer dúvida, poste aqui

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