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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Valores de multas trabalhistas sobre as infrações à carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para todo trabalhador que venha a prestar algum tipo de serviço, seja em qualquer área inclusive a de natureza doméstica. 
A CTPS contém informações sobre as qualificações e a vida profissional do trabalhador, portanto, é um documento oficial e rasuras, extravio, falta de anotação, retenção da carteira acima de 48 horas por parte do empregador leva há algumas consequências para a empresa que comete esses atos.
Essas consequências são multas administrativas aplicatas pelos fiscais e auditores do trabalho, que após denúncia do trabalhador, vão até a empresa para averiguar o ocorrido, caso a empresa tenha cometido algum "deslize", os fiscais e ou auditores do trabalho enviarão para a empresa multas administrativas. 
Abaixo, segue alguns valores de multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho para a empresas:

Multas em Valores Fixos (R$)
Anotação indevida CTPS – Infração (art. 435 da CLT) – Multa de R$ 402,53;
Cobrança CTPS pelo Sindicato – Infração (art. 56 da CLT) – Multa de R$ 1.207,60;
Extravio ou inutilização CTPS – Infração (art. 52 da CLT) – Multa de R$ 201,27;
Falta anotação da CTPS – Infração (art. 29 da CLT) – Multa de R$ 296,12;
Obrigatoriedade da CTPS – Infração (art. 54 da CLT) – Multa de R$ 201,27;
Retenção da CTPS – Infração (art. 53 da CLT) – Multa de R$ 402,53;
Venda CTPS – Infração (art. 51da CLT) – Multa de R$ 1.207,60.

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