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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Aviso prévio de até 90 dias começa a valer a partir de 13/10/2011

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no "Diário Oficial da União".

A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.



Fonte: Folha online

12 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia.

Como fica a proporcionalidade entre 1 ano e 2 anos?

Unknown disse...

Bom dia.
Se o funcionário tiver 01 ano e seis meses de contrato, o aviso prévio é de 30 dias. Agora se o funcionario tiver 2 anos e 04 meses de contrato, o aviso prévio será de 33 dias.

Até mais...

Anônimo disse...

MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA QUE A DEZENOVE ANOS ESTÁ EM MINHA CASA COM CARTEIRA ASSINADA, ENCONTRA-SE DE AVISO PRÉVIO DESDE O DIA 01 DE OUTUBRO, DEVENDO TRABALHAR ATÉ O DIA 30.
DIANTE DA NOVA LEI ( 90 DIAS DE AVISO PRÉVIO) COMO FICA SUA SITUAÇÃO?

AGUARDO RESPOSTA.

Unknown disse...

Boa noite.
Falta a regulamentação de certos pontos dessa lei. Portanto, não tem como afirmar o que é certo e errado. No meu entendimento, sua empregada terá que cumprir o aviso de 30 dias somente, por causa que o aviso prévio, que foi dado dia 01/10, aconteceu antes da lei entrar em vigor.

Até mais...

Anônimo disse...

Se o funcionario form demitido s/justa causa com aviso comprido,e tiver 2 anos de registro, ele terá que cumprir 36 dias de aviso trabalhando ou 30 dias trabalhados e 6 indenizados?

Unknown disse...

Boa tarde.

Como disse na resposta do comentário anterior, falta regularização da lei. No meu entendimento, a empresa pode querer que você cumpra os 30 dias e indenize os outros 06 dias na rescisão de contrato, fica a critério da empresa. Ela também pode querer que você cumpra os 36 dias.

Até mais...

Rock disse...

Como pode se perceber a lei não é clara, sendo assim meu entendimento é 1 ano 30 dias de aviso prévio, 1 ano e 1 dia já se considera 33 dias de aviso prévio e assim suscetivamente!
O me gera dúvida é em relação ao aviso trabalhado.

Unknown disse...

Boa Noite Rock.

A lei é mesma para o empregador e empregado, eu tenho funcionário hoje, que pediu demissão e ele vai cumprir 33 dias de aviso prévio, porque o mesmo tem 02 e 03 meses de contrato. Sobre seu entendimento de 01 ano e 01 dia já considera 33 dias aviso, não concordo porque só terá direito ao acréscimo de 03 dias por cada ano completo trabalhado. É claro, cada um tem um entendimento da lei, mas faço assim, para prevenir do funcionário entrar na justiça por causa de três dias, assim não gasto dinheiro com advogado.

Até mais...

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Gostária de saber se a nova lei do aviso prévio se aplica ao empregado doméstico?

Unknown disse...

Boa noite.

Não por enquanto, somente aos empregados celetistas.

Até mais...

Anônimo disse...

Jose Ferreira

que dizer que o funcionario que tem 20 anos numa empresa, e é demitido sem justa causa, terá que cumprir 90 dias trabalhnado? aguardo resposta

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