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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Aviso de advertência ao empregado

São Paulo, ___________de ______________________de ______________.
           

Senhor(a),

_______________________________________________________________.
(Nome completo do empregado)

CTPS: _____________Série: _______ Depto./Seção: ___________________

O presente aviso tem a finalidade de aplicar-lhe a punição de advertência disciplinar, em razão do seguinte ato cometido (descrever aqui exatamente o ato e/ou a falta cometida pelo empregado).

Esclarecemos que a reincidência no referido ato indisciplinar, conforme sua gravidade poderá ensejar-lhe uma suspensão disciplinar, ou até mesmo a dispensa por justa causa.

Solicitamos, portanto, que observe os limites e as normas reguladoras desta relação de emprego.

Pedimos sua colaboração e o ciente na cópia deste.

______________________________________________________________
(Assinatura do empregador)

Ciente em: ___/___/____

______________________________________________________________
(Assinatura do empregado)

4 comentários:

Unknown disse...

Uma pergunta, eu ganhei uma aviso de advertência, mas por um dia faltado no dia.
Será que esta certo? motivo da falta acordei atrasado eu meu patrão falou que chegar cinco Hs
nem precisa vir, eu começo as 4 da manhã.
Então por acordar tão cedo a possibilidade de faltas poderia ter no maximo 3 falta no mes?
Obrigado>Msn :jason_rocksk8@hotmail.com

Unknown disse...

Bom dia Jason.

O empregador tem direito de aplicar advertência nesse caso. Não existe nenhuma legislação que fala que pode ter 03 faltas por causa do horário de trabalho de madrugada.

Outra dúvida, poste aqui.

Até mais...

Juliana disse...

No caso ocorrido na empresa a advertência foi dada por falta injustificada, no caso até aqui corretamente, mas foi feita com atraso pois foi feita no segundo dia útil após a falta. Isso gera a invalidação (conta como perdão) por parte da empresa por não ter sido feita no dia útil imediato?

Juliana disse...

no caso dessa advertência, ela não foi aplicada no primeiro dia útil após a falta injustificada mesmo o empregado estando presente na empresa e sim no segundo dia, essa demora pode representar o perdão da empresa ou invalidar a advertência apicada?

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