Lei DF 4.750/12 - Lei do Distrito Federal nº 4.750 de 06.02.2012
DO-DF: 07.02.2012
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O piso salarial do Advogado empregado privado é de:
I - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais;
II - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais.
Art. 2º O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
2 comentários:
Boa noite, gostaria de saber se a empresa pode aplicar uma advertência depois do ato, sendo passado 48hs?
Quanto tempo é o certo aplicar uma advertência?
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