Res. CFC 1.382/12 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.382 de 27.01.2012
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º do art. 27 com a seguinte redação:
"Artigo 27 (...)
§ 1º Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário.
§ 2º No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao profissional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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