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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Resolução CFC nº 1.368/2011

Cria os § § 1º e 2º do art. 27 da Resolução CFC nº 1.368/2011, que estabelece critérios para concessão de parcelamento de créditos de exercícios encerrados, de transação, de isenção e de remissão pelos Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.


Res. CFC 1.382/12 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.382 de 27.01.2012 



O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º do art. 27 com a seguinte redação:
"Artigo 27 (...)
§ 1º Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário.
§ 2º No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao profissional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho

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