adsense

quarta-feira, 14 de março de 2012

Dúvidas sobre Imposto de Renda 2

1) Possuo uma renda como pessoa física e outra como pessoa jurídica. Devo fazer duas declarações ou somente uma com as duas rendas? (Willian Alves)


Resposta: Declare os dois rendimentos em sua Declaração de Ajuste Anual. Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”.

2) Recebi de uma empresa por prestação de serviços R$ 23 mil, que foram depositados em conta poupança de minha esposa. É possível fazer uma doação para meu CPF e evitar pagamento de imposto indevido? (Francisco Azevedo)


Resposta: Não sendo bem privativo de um só cônjuge, não pode haver a doação entre os mesmos. Informe o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, de sua declaração.
3) Durante o ano passado, em apenas uma ocasião, recebi um valor que passou do limite e tive retido diretamente no meu salário R$ 20,21, apenas neste mês. Preciso fazer a declaração? Tenho direito ao reembolso deste valor? (Josimar Maciel)


Resposta: Se os rendimentos tributáveis não superaram o valor de R$ 23.499,15, não há obrigatoriedade de declarar, contudo, embora desobrigado, a pessoa física pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual para restituir o valor retido.
4) Meus pais me emprestaram uma quantia significativa para a compra de um apartamento via transferência bancária (TED), entretanto foi um empréstimo de pai para filho, sem cobrança de juros muito menos um documento oficializando o empréstimo. O empréstimo ainda não foi pago. Quais os cuidados que eu e meus pais devemos ter na hora de realizar a declaração de imposto de renda? (Edivan Leão)


Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, seu pai deve discriminar o empréstimo efetuado, com o código 51, informando seu nome, CPF e a forma de pagamento.
Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, de sua declaração, você deve informar a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor (seu pai) e a situação da dívida em 31/12/2011.
5) Tenho um apartamento com valor de mercado de R$ 350 mil, que nas declarações anteriores declarei o valor de compra de R$120 mil. Como faço para atualizar este valor? É necessário? (Pedro Filho)
Resposta: O imóvel deve ser informado com o valor de aquisição, não sendo permitida a atualização desse valor. (Do G1 - perguntas dos leitores com respostas do Consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic).

Fonte: G1 - Consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Postagens populares