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sexta-feira, 2 de março de 2012

Lei nº 14.693/2012 - Divulgados os novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado de São Paulo.

A Lei nº 14.693/2012, publicada no DOE SP de 02.03.2012, divulgou os novos valores dos pisos salariais mensais dos trabalhadores, no âmbito do Estado de São Paulo, nas quantias de R$ 690,00, R$ 700,00 e R$ 710,00, conforme a atividade desenvolvida, válidos desde 1º.03.2012.

A Lei nº 14.693/2012, publicada no DOE SP de 02.03.2012, divulgou os novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado de São Paulo, válidos desde 1º.03.2012, conforme a seguir:

a) R$ 690,00, para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

b) R$ 700,00, para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

c) R$ 710,00, para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo I, vol. 122, nº 41 pg. 1, 02.03.2012

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