É um direito do empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, ou seja, o empregado tem direito a 30 dias, o abono será de 10 dias no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Nota-se que a conversão das férias em período superior a 1/3 fere as regras contidas no art. 143 da CLT, desse modo, tal conduta não é aceitável.
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Caso solicitado após esse prazo, ficará a critério do empregador sua concessão.
Segue exemplo de cálculo de abono pecuniário:
- Remuneração do empregado: R$ 900,00
- Férias: 20 dias: R$ 600,00 (R$ 900,00 ÷ 30 x 20)
- Abono pecuniário: 10 dias: R$ 300,00 (R$ 900,00 ÷ 30 x 10)
- Adicional de 1/3 sobre férias: R$ 200,00 (R$ 600,00 ÷ 3)
- Adicional de 1/3 sobre o abono pecuniário: R$ 100,00 (R$ 300,00 ÷ 3)
- Valor total: R$ 1.200,00 (férias acrescido 1/3 somado ao abono acrescido 1/3)
Além deste valor, o empregado fará jus aos dias trabalhados no mês, recebendo essa remuneração em folha de pagamento, como saldo de salário.
Regulamentação: art. 143 da CLT.
Um comentário:
Bom dia! Gostaria que pudesse analisar o que consta no site do TST http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-confirma-que-terco-constitucional-de-ferias-nao-incide-sobre-abono-pecuniario em relação ao que acabou de explicar. Parece que há uma diferença.
Desde já agradeço seu retorno.
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