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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Tribunal nega aplicação da lei do aviso prévio proporcional retroativamente.

A 1ª turma do TRT da 18ª região negou recurso de reclamante que pretendia ver reconhecido o direito ao aviso prévio proporcional retroativo (lei 12.506/11).
 
O reclamante completou nove anos de trabalho de 10/2/00 a 12/11/09, e foi indenizado com 30 dias de aviso prévio, pleiteando o pagamento dos 27 dias complementares, além de retificação da carteira de trabalho.
 
O juízo de 1º grau negou o pedido sob fundamento de que não se pode aplicar retroativamente um direito que somente foi regulamentado em 13/10/11, "sendo que a rescisão operada tratou-se de ato jurídico perfeito".
 
Ao julgar o recurso do empregado, a 1ª turma seguiu o entendimento do juiz sentenciante, considerando que a lei 12.506/11 trata de vantagem econômica, sem o condão de abalar rescisão contratual operada antes de sua vigência.
 
( Processo : 0002144-05.2011.5.18.0011 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás, 29.03.2012

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