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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Falsificação de Atestado Médico


Falsificação do Atestado

Será considerado como falta grave o atestado médico falso. Há quem entenda ser devida a rescisão do contrato por justa causa sob a alegação de ato de improbidade.

Por se tratar de penalidade grave, a aplicação da justa causa deve estar embasada em provas concretas, uma vez que o empregado poderá levar o caso para a o Poder Judiciário.

Referências: "caput" e alínea "a" do art. 482 da CLT.

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