Falsificação do Atestado
Será considerado como falta grave o atestado médico falso. Há quem entenda ser devida a rescisão do contrato por justa causa sob a alegação de ato de improbidade.
Por se tratar de penalidade grave, a aplicação da justa causa deve estar embasada em provas concretas, uma vez que o empregado poderá levar o caso para a o Poder Judiciário.
Referências: "caput" e alínea "a" do art. 482 da CLT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário