Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41 de 2012, foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 574 de 2012, que, entre os assuntos tratados, prorroga até 31 de dezembro de 2012 o benefício da redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.
Ato CN 41/12 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 41 de 27.08.2012
D.O.U.: 28.08.2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2012, em Edição Extra, que "Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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