adsense

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Prorrogação - Alíquota Zero : PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação


Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41 de 2012, foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 574 de 2012, que, entre os assuntos tratados, prorroga até 31 de dezembro de 2012 o benefício da redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi. 

Ato CN 41/12 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 41 de 27.08.2012 
D.O.U.: 28.08.2012 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2012, em Edição Extra, que "Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 27 de agosto de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Postagens populares