Por
meio da Instrução
Normativa RFB nº 1.297/2012 foram
disciplinadas as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovada a utilização do Programa Gerador da
Dirf-2013 (PGD 2013).
A DIRF 2013 deverá ser apresentada
pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na
fonte, ainda que em um único mês. As pessoas jurídicas que tenham efetuado as
retenções do PIS/PASEP, COFINS e CSLL também estão obrigadas à sua
apresentação.
A declaração deverá ser apresentada até
às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
A falta de apresentação da Dirf no
prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa
de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do
imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago,
limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.
Para mais informações, veja a íntegra
da Instrução
Normativa RFB nº 1.297/2012.
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