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domingo, 18 de novembro de 2012

Comissão rejeita correção de débitos trabalhistas pelo INPC


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 4873/09, da deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS), que altera as regras de atualização monetária de débitos trabalhistas, como salários e pensões. O texto determina que os salários atrasados sejam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado mensalmente pelo IBGE.

De acordo com a proposta, a correção será feita com base no índice acumulado entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. Atualmente, a atualização de valores devidos pelo empregador é feita pela Taxa Referencial (TR), o mesmo índice usado para corrigir a poupança. A deputada defende que o reajuste seja feito por um índice de custo de vida, como o INPC. Ela ressalta que a atualização de débitos trabalhistas tem sido inferior à dos débitos cíveis, como aluguéis atrasados. Nesses casos, segundo Manuela, a Justiça Comum já vem adotando o INPC como índice de reajuste.

O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), foi contrário à matéria. “Não creio que tal modificação venha contribuir para o desenvolvimento da nossa sociedade”, afirmou. Ele questionou ainda o aumento do ônus – previsto no projeto – a serem suportados pelas empresas desde o momento de uma eventual condenação em ação trabalhista na instância inicial.

Fonte: Agência Câmara.

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