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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Diretor do INSS promete resolver questão das aposentadorias rurais


O diretor de Benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, afirmou, em audiência pública na Comissão de Agricultura nesta terça-feira (20), que o INSS já está examinando os casos de não concessão de aposentadoria ao produtor rural em razão de suposta renda elevada. “Interpretações de âmbito local nesse sentido têm repercutido em decisões ou pareceres de procuradorias federais, e isso tem dado respaldo para servidores indeferirem o benefício por renda tida como elevada”, explicou. 

Segundo Benedito, em 2011, foram apresentados mais de 600 mil pedidos de aposentadoria rural por idade: mais de 520 mil foram despachados; cerca de 343 mil concedidos; e quase 180 mil indeferidos. Dentre os pedidos negados, segundo o diretor do INSS, 90% foram por dificuldades de comprovação da atividade rural.

Condição
O autor do requerimento para realização da audiência, deputado Assis do Couto (PT-PR), ressaltou que o servidor do INSS não pode indagar o agricultor sobre renda, pois isso não faz parte da legislação atual e não descaracteriza o segurado especial. “O INSS melhorou muito, construiu agências, mas fico triste que dali de dentro saia um agricultor decepcionado porque teve o seu direito legítimo negado”, afirmou.

Na opinião do secretário de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), José Wilson Gonçalves, o INSS precisa melhorar o quadro de servidores. Já a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Lúcia Berwanger, acredita que o servidor fica inseguro para conceder o benefício.

Regras
A comprovação da atividade rural pode ser feita pelo segurado especial mediante apresentação de contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; ou declaração do sindicato que representa o trabalhador rural; ou comprovante de cadastro do Incra ou qualquer outro documento expedido pelo órgão; ou documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola. Tem direito à aposentadoria o agricultor com 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher) que tenha trabalhado no campo, no mínimo, durante 15 anos.

Estão enquadrados na categoria de segurado especial os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

Fonte: Agência Câmara.

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