As
empresas de terceirização de mão de obra não podem, por meio de convenção
coletiva, reduzir de 40% para 20% a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) com a promessa de contratação e estabilidade em
companhias que as substituirão na prestação de serviços. A decisão é do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não cabe mais recurso.
Esse tipo de acordo tem sido firmado principalmente no Distrito Federal. O
vencedor de licitação pública se comprometeria a contratar todos os
funcionários do prestador de serviços anterior. Em troca, reduz-se a multa do
FGTS. Essa negociação é estabelecida por meio das chamadas cláusulas de
continuidade, previstas em convenções coletivas.
No caso analisado pelo TST, os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) foram unânimes em considerar a cláusula nula. Ao ser demitida, uma
empregada teve sua indenização sobre o saldo do FGTS reduzido a 20% por se
considerar que houve culpa recíproca como causa para rescisão contratual com
prestador de serviços terceirizados.
Para os ministros, essa cláusula seria "manifestamente inválida, na medida
em que vincula terceiros que não participaram da negociação coletiva". Isso
porque a próxima empresa a assumir o contrato público acabaria por ser
"compelida a contratar esses funcionários".
A decisão reformou o entendimento da 2ª Turma do TST, que tinha considerado
válida a norma coletiva firmada entre as partes que determinava a redução da
multa do FGTS da empregada.
A 1ª Turma do TST, porém, têm se manifestado contra essas cláusulas. Em um dos
casos que analisou, em 2010, os ministros consideraram inválida cláusula
estabelecida em acordo entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio,
Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços
Tercerizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços-DF) e o Sindicato das Empresas
de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do
Distrito Federal (Seac-DF).
Neste ano, o Sindiserviços-DF e o Seac-DF firmaram um acordo com o Ministério
Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em
Brasília, se comprometendo a não mais incluir essa cláusula de redução de FGTS
em troca de seis meses de estabilidade em acordos futuros. Ainda ficou acertado
que a empresa que assumir o contrato de prestação de serviços admitirá o
empregado do fornecedor anterior, com estabilidade de 90 dias.
Para o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, essa decisão acaba por
desvalorizar a negociação coletiva. "Esses acordos foram firmados entre os
sindicatos patronais e os dos trabalhadores e têm como objetivo beneficiar a
todos", afirma. Isso porque, segundo ele, essa troca seria também
vantajosa para o trabalhador, que teria seu emprego assegurado. "Isso
serve apenas para adaptar as regras à realidade do setor e não traz perdas para
ninguém."
A decisão pode gerar uma avalanche de ações no Judiciário, considerando-se o
universo de trabalhadores terceirizados no país, segundo o juiz Rogério Neiva
Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Esse tipo de acordo, afirma, tem
sido comum no Distrito Federal e não havia um entendimento uniforme no TST
sobre o tema.
No tribunal onde Pinheiro atua, a jurisprudência tem sido favorável às
cláusulas de continuidade. "Ao menos aqui, em Brasília, o sindicato de
trabalhadores sempre lutou por isso, pois sustenta que o mais importante é a
manutenção do emprego", diz o juiz, que defende a modulação dos efeitos da
decisão do TST como forma de minimizar seu impacto no Judiciário.
Para as advogadas trabalhistas Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht
Advogados, e Carla Romar, do Romar Advogados, que também atua como professora
de Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a decisão
do TST, no entanto, é acertada. Segundo Mayra, a cláusula deve ser considerada
nula por mexer com direito indisponível garantido constitucionalmente. Para
Carla Romar, essa flexibilidade na negociação sindical é restrita. "O TST
tem decidido reiteradamente que não se pode negociar tudo. " Procurados
pelo Valor, o Seac-DF e o Sindiserviço-DF não deram retorno até o fechamento da
edição.
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar,
05.11.2012
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