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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Desrespeito às regras do programa jovem aprendiz resulta em indenizações


Foi o que aconteceu com a rede varejista Casas Pernambucas, que terá de pagar indenização coletiva no valor de R$ 6 milhões por fraude no programa, além de correr o risco de multas em caso de novo descumprimento. Segundo a lei que rege esse projeto, o menor contratado – mão de obra cada vez mais presente nas empresas supermercadistas – deve desempenhar função que exija técnicas profissionais específicas, permitindo a sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, o trabalhador deve ser submetido à jornada de trabalho reduzida; ter registro em carteira de trabalho; participar de curso de formação profissional e ser supervisionado por profissional que o ajude na aquisição de conhecimentos sobre a profissão.

De acordo com o Ministério Público (MP), a varejista estava descumprindo tais regras. Os aprendizes contratados não exerciam qualquer função ligada à atividade profissional específica, apenas ajudavam na organização de prateleiras e na confecção de cartazes de ofertas.

Também não havia supervisão ou informação ao trabalhador sobre a finalidade do contrato de aprendizagem, segundo a denúncia. O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar menores aprendizes, respeitando cota equivalente a 5% de seu quadro, no mínimo. Os requisitos da aprendizagem são observados em lei específica (10.097/00). 

Diante dessa situação, além da indenização, a Casas Pernambucanas poderá ter de pagar multa diária de R$ 10 mil por contrato irregular que possa ser identificado. Esse valor é reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). As obrigações devem ser cumpridas nos estabelecimentos da empresa em todo o Brasil, de acordo com decisão da 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).

Já a indenização será revertida a entidades de educação sem fins lucrativos e a serviços nacionais de aprendizagem indicados pelo Ministério Público do Trabalho (autor da ação).

Para o MP, a prática da Pernambucanas configura "dumping social", já que ela descumpre direitos trabalhistas visando reduzir os custos do negócio, resultando em concorrência desleal.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

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