Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013 foram estabelecidas as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.
Dentre as normas estabelecidas, destacamos:
a) o prazo para entrega, entre 1º de março e 30 de abril de 2013;
b) as novas hipóteses que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração com a utilização do certificado digital, quais sejam:
b.1) ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b.2) ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b.3) ter recebido rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b.4) ter realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
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