O site PDC Legal, lançado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), oferece uma biblioteca virtual acessível a todos os brasileiros. Além de apresentar seu conteúdo em português e em Libras (Língua Brasileira de Sinais), o PDC Legal possibilita o acesso aos deficientes visuais que fazem uso de leitores de código HTML.
O projeto é uma iniciativa do MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade).
O objetivo é aproximar o MPT da sociedade e oferecer conhecimento acessível a todos, em especial às pessoas com deficiências, sobre temas relevantes para o desenvolvimento da cidadania, como os direitos dos trabalhadores.
A primeira publicação disponibilizada nesse formato é a cartilha “Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores”, desenvolvida pelo MPT no Espírito Santo. Estruturada em 170 itens divididos em 38 tópicos, a cartilha apresenta, em linguagem simples e direta, os principais direitos trabalhistas.
Reconhecendo a importância do material, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disponibiliza a cartilha “Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores”, a partir de hoje, na sua página na internet, no link Comissão de Acessibilidade.
O desembargador Edmilson Antônio de Lima, integrante da Comissão de Acessibilidade do TRT-PR, afirma que este Regional, com grande satisfação, oferece a todos os jurisdicionados a cartilha virtual preparada pelo MPT.
O magistrado ressalta que a disponibilização da cartilha “Mostra a preocupação do Tribunal para com todos os jurisdicionados, inclusive aos cidadãos com deficiência, visando a sua integração social, conhecendo os seus direitos trabalhistas”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná, por Gilberto Bonk, 16.07.2013
Um comentário:
Olá, não sei se deveria comentar aqui, mas estou sem suporte de alguém com competencia para me responder. Fui demitido sem justa causa em fevereiro, minha homologação foi marcada somente para junho. Estou fora do local onde poderia dar entrada no Seguro Desemprego. Qual é meu prazo agora? pois os 120 dias ja se passaram antes da homologação.
Obrigado!
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