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terça-feira, 30 de julho de 2013

HOMOLOGNET passa a ser obrigatório em Minas Gerais

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 144, DE 18 DE JULHO DE 2013


Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações

Públicas Federais e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:

1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora;

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Conselheiro Lafaiete;

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Araçuaí;

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Paracatu;

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Patos de Minas.

2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMAR GONÇALVES DE SOUSA

Fonte: Diário Oficial da União nº 139, 22/07/2013.

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