A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) determinou que o descanso obrigatório por plantão noturno dever ter início logo após o residente plantonista transferir a outro profissional médico, de igual competência, a responsabilidade pela continuidade da assistência médica.
Íntegra:
Resolução CNRM nº 1, de 03.07.2013 - Altera a Resolução CNRM nº 1, de 16 de junho de 2011, republicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção I, Página 638, de 22 de setembro de 2011.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, d 7 de julho de 1981, e
Considerando deliberação do Plenário da CNRM, tomada na sessão ordinária realizadas nos dias 26 e 27 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da resolução CNRM Nº 1, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1. § 2º O descanso obrigatório terá inicio, logo após o residente plantonista transferir a outro profissional médico, de igual competência, a responsabilidade pela continuidade da assistência médica."
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 131, p. 20, 10.07.2013
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