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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TRT condena empresa que forçou funcionária a pedir desligamento.


A funcionária de uma empresa de moda ajuizou ação na Justiça Trabalhista para tentar transformar seu pedido pessoal de demissão em demissão sem justa causa. Segundo depoimento, ela teria sido forçada a pedir demissão após ser responsabilizada por problemas no sistema de caixa. Na primeira instância, o pedido não foi reconhecido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) reformou a sentença.  
 
Nos autos, a trabalhadora informou que foi prejudicada por uma falha no sistema de informática utilizado pela empresa, causando problemas em relação às compras efetuadas com cartão de crédito, inviabilizando a conferência dos caixas. A funcionária foi responsabilizada pela loja, que ameaçou levá-la à polícia caso não pedisse demissão. 
 
A juíza de primeiro afirmou que a trabalhadora não conseguiu provar sua versão. Contudo, em recurso ao TRT, foi observado casos de outras funcionárias da mesma empresa que passaram por situação idêntica, julgadas no Tribunal.
 
 O desembargador Fausto Lustosa, relator do recurso no TRT, destacou que em depoimento a ex-gerente da loja afirmou a existência de coação por parte da empresa, culminando com a assinatura de pedido de demissão de cinco funcionárias da loja. Ele frisa que o depoimento também confirmou os problemas ocorridos no sistema da empresa. 
 
Para o desembargador, ficou demonstrado que o pedido de demissão foi assinado como condição para evitar a instauração de inquérito policial e eventual imputação de desfalque ocorrido na empresa. 
 
"Dessa forma, merece reforma a sentença para afastar o pedido de demissão e reconhecer a despedida indireta da reclamante, com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias inerentes a essa modalidade de extinção contratual, limitadas ao pedido inicial, autorizada a dedução das parcelas comprovadamente pagas a idênticos títulos", enfatizou o desembargador em seu voto. 
 
Com isso, ele condenou a empresa a quitar as seguintes verbas pleiteadas na inicial: aviso prévio indenizado, FGTS não depositado + multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego (3 parcelas), bem como 1/12 de 13º e de férias + 1/3, diante da projeção do aviso prévio, além das diferenças salariais já conferidas pela sentença.
 
O voto foi seguido por maioria, sendo vencida a juíza convocada Liana Ferraz de Carvalho, que negava provimento ao recurso ordinário.
 
( RO 0000721-92.2012.5.22.0001 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região Piauí, por Allisson Bacelar, 10.09.2013

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