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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Empresa é condenada a indenizar funcionário discriminado por ser gay.

A 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, no interior de São Paulo, condenou a Ericsson Telecomunicações a indenizar em R$ 90 mil o ex-funcionário Maximiliano Neves dos Santos por danos morais. A companhia foi acusada de discriminar o metalúrgico por sua orientação sexual no tempo em que trabalhou na linha de produção de uma fábrica na cidade –cerca de três anos.

A decisão, em primeira instância, admite recurso.

Na sentença, a juíza Maria da Graça Barbosa indica que o funcionário foi alvo de humilhações por ser gay e afirma que os fatos narrados pelo ex-funcionário e confirmados por testemunhas "demonstram aos olhos deste juízo que a empresa foi negligente em tolerar e mesmo ignorar a situação de constrangimento a que estava exposto o reclamante em seu ambiente de trabalho".
Segundo Santos, ele era frequentemente chamado de "bicha" e "veado" por superiores e colegas. Uma das provas apresentadas por ele à Justiça são três horas de gravação de áudio.

O metalúrgico diz que procurou auxílio interno oito vezes na empresa – desde a chefia imediata e a assistente social da fábrica até o diretor de ética –, antes de revelar as agressões sofridas ao Sindicato dos Metalúrgicos e, depois, à Justiça.
Santos afirma que chegou a receber diagnóstico de depressão e a sofrer com crises de pressão alta, além de perder 10 quilos.

"Acho que esta decisão serve de exemplo para muitas empresas que vendem um cartão de visita muito bonito, com um código de ética cheio de palavras corretas, mas que não respeitam os funcionários", diz ele, há 11 meses desempregado, desde que foi demitido, de acordo com ele, sob alegação de que estava causando confusão e provocando fofocas entre funcionários.

"Meu sonho sempre foi trabalhar na Ericsson. Eu recebia cartas com menções honrosas de seis em seis meses. Aguentei enquanto pude."

Procurada pela Folha, a Ericsson divulgou nota oficial na qual afirma que não comenta detalhes de processos judiciais em andamento e que tem compromisso com seu código de ética corporativo, que condena qualquer tipo de discriminação e defende a igualdade e o respeito entre todos os empregados, "independentemente de cor, raça, sexo, opção sexual, estado civil, religião, origem social, étnica ou de nacionalidade, entre outros".

Fonte: Folha de São Paulo, por Isabel Kopschitz, 10.05.2014

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