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domingo, 3 de agosto de 2014

Justiça do Trabalho determina que diploma falso é motivo de demissão.


A 8.ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito da mineradora Vale para dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do SENAI, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
 
Em decisão anterior, o TRT-16 (Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - MA) havia mantido a sentença que declarou nula a dispensa do empregado, determinando sua reintegração, por entender ser inviável a rescisão durante a percepção do auxílio-doença, ainda que por justo motivo.
 
A empresa recorreu ao TST sustentando a legitimidade da dispensa justificada e conseguiu reverter a decisão. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que o artigo 476 da CLT autoriza o empregador a dispensar o empregado em período de percepção do auxílio-doença no caso de demissão justificada.
 
Segundo o relator, a improbidade cometida pelo empregado ficou devidamente demonstrada e comprometeu o "elemento de fidúcia, essencial à continuidade da relação empregatícia", o que legitima a sua demissão imediata por justa causa.  A decisão foi por unanimidade.
 
( RR-114700-57.2009.5.16.0016 )


Fonte: Última Instância, 30.07.2014

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