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domingo, 17 de agosto de 2014

Proposta regulamenta exercício da profissão de operador de telemarketing.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6875/13, do deputado Ademir Camilo (PROS-MG), que regulamenta a profissão de operador de telemarketing. De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de seis horas diárias e 36 semanais, incluídas duas pausas, sem prejuízo da remuneração.

Pelo texto, as pausas serão concedidas fora do posto de trabalho, em dois períodos de dez minutos contínuos, após o início da atividade e até uma hora antes do término.
O projeto determina que, além das pausas, o operador de telemarketing tem direito a intervalo obrigatório para repouso e alimentação de 20 minutos.

A proposição proíbe a prorrogação da jornada de trabalho, salvo por motivo de força maior. No caso de prorrogação, a autoridade competente deverá ser comunicada do fato em até dez dias. O texto determina ainda que apenas mediante convenção ou acordo coletivo poderá haver alteração da jornada normal de trabalho.
Domingos e feriados

Pelo projeto, não poderá haver atividades aos domingos e feriados, ressalvado o disposto na legislação. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o trabalho nesses dias dependerá de permissão prévia da autoridade competente. O projeto assegura ao trabalhador, em caso de atividades aos domingos ou feriados, um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas ou produtividade, sem compensação.
Salário

A proposta estabelece que o piso salarial seja fixado em convenção ou acordo coletivo, não inferior ao salário mínimo, e a remuneração do operador de telemarketing poderá ser composta também por outras verbas, dependendo dos acordos estabelecidos.

Segundo o deputado Camilo, atualmente a maioria desses trabalhadores recebe uma remuneração composta de uma parcela fixa e outra variável, sendo que a parcela fixa está abaixo do salário mínimo. “Como resultado, a esmagadora maioria da categoria não chega a receber líquido nem mesmo um salário mínimo integral”, afirmou o parlamentar.

Para o deputado, a regulamentação da profissão vai evitar que os trabalhadores do setor, sejam “tratados como robôs, pois ficam excessivamente tensos, atendem mal os clientes, adoecem e são demitidos.” O projeto institui ainda o Dia do Operador de Telemarketing a ser comemorado em 4 de julho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2673/2007 | PL-6875/2013

Fonte: Agência Câmara Notícias, por Luiz Gustavo Xavier, 15.08.2014

Um comentário:

Karina disse...

Gostaria se saber se posso voltar atrás de uma decisão mesmo tendo já assinado o aviso prévio.
Explicação: Sou telemarketing, me deram um aviso e me pediram para escolher se trabalharia 7 dias a menos ou 2 horas a menos para cumprir o aviso, sendo que fui praticamente obrigada a assinar o aviso como 7 dias a menos, mas estou arrependida. O que posso fazer?

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