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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Aviso Prévio

1 - Conceito
Aviso prévio é o prazo concedido por uma das partes (empregador ou empregado) que pretende rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
O prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Em regra, não se aplica as regras do aviso prévio aos contratos por prazo determinado, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.
Regulamentação: arts. 481 e 487 da CLT; art. 20 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.


2 - Duração do aviso

Por meio da Lei nº 12.506 de 11.10.2011 (DOU: 13.10.2011) foi determinado que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados com até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Além disso, ao referido aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Segue tabela de aviso-prévio proporcional de acordo com a Lei nº 12.506/2011:



Tempo de serviço na empresa
Dias de Aviso
Até 01 ano
30 dias
02 anos
33 dias
03 anos
36 dias
04 anos
39 dias
05 anos
42 dias
06 anos
45 dias
07 anos
48 dias
08 anos
51 dias
09 anos
54 dias
10 anos
57 dias
11 anos
60 dias
12 anos
63 dias
13 anos
66 dias
14 anos
69 dias
15 anos
72 dias
16 anos
75 dias
17 anos
78 dias
18 anos
81 dias
19 anos
84 dias
20 anos
87 dias
21 anos
90 dias


A aplicação desta tabela é controvertida, visto que a referida Lei não estabeleceu como deverá ser efetuada a contagem dos anos incompletos de serviço. 
Regulamentação: "caput" e inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal de 1988; "caput" e inciso II do art. 487 da CLT; Lei nº 12.506/2011.

3 - Redução da jornada de trabalho
Tratando-se de aviso prévio trabalhado concedido pelo empregador ao empregado, a jornada normal de trabalho deverá ter redução de 2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do salário integral.
Todavia, é faculdade do empregado, em lugar da redução de 2 (duas) horas, deixar de trabalhar 7 (sete) dias corridos durante o prazo de aviso prévio, sem prejuízo do salário integral.
Quando o trabalhador pedir demissão sem justo motivo, entende-se que este empregado não fará jus à redução da jornada de trabalho.
Regulamentação: "caput" e parágrafo único do art. 488 da CLT.

3.1 - Trabalhador rural
Sendo a rescisão promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito, durante o prazo do aviso prévio, a ausência de um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.
Quando a rescisão contratual tiver sido promovida pelo empregado, entende-se que este não fará jus à redução da jornada de trabalho.
Regulamentação: art. 15 da Lei nº 5.889/1973.

3.2 - Não redução da jornada - Consequências
Na hipótese do empregador rescindir do vínculo de emprego sem justa causa e não conceder a redução do horário de trabalho, predomina o entendimento de que o aviso prévio não foi concedido, pois não foi possível que empregado tivesse tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho.
Além disso, está vedada a substituição do período referente à redução da jornada por eventual pagamento em dinheiro. Neste sentido, entende o Tribunal Superior do Trabalho (TST):

SUM-230 AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
Regulamentação: Súmula nº 230 do TST.

4 - Reconsideração
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso não tivesse sido dado.
Regulamentação: art. 489 da CLT.

5 - Comunicação da dispensa
A legislação trabalhista não estabelece modelo para a elaboração de comunicação de dispensa por parte da empresa ou pedido de demissão por parte do colaborador. Todavia, aconselhamos que o mesmo seja elaborado em duas vias.
Segue exemplo de comunicação de dispensa:
Aviso prévio

Empregado(a)(...)

Setor (...)
Comunicamos nossa iniciativa de rescindir seu contrato de trabalho, para o que lhe damos o presente aviso prévio que será cumprido, sem prejuízo de seus salários.
Por conseguinte, fica desde já notificado de que deverá comparecer às ____h do dia __/__/_____, na Rua/Av. _______________________________ nº ___, Bairro _______________ para os devidos acertos nos documentos, bem como o recebimento e a quitação das parcelas a que faz jus em face da legislação vigente.
____________________________________
Local e data
____________________________________
Empresa
Declaro estar ciente do exposto acima e que, exercendo meu direito de opção, cumprirei o aviso prévio com o afastamento do serviço:
- por 2 (duas) horas diárias. (      )
- por 7 (sete) dias. (       )
__/__/____
___________________________________
Assinatura do empregado

6 - Tipos de aviso prévio
O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado.
O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Regulamentação: art. 487 da CLT; art. 16 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.

7 - Irrenunciabilidade
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.
A comprovação da obtenção de novo emprego deve ser apresentada, preferencialmente, em documento assinado pelo novo empregador, em papel timbrado da empresa.
Regulamentação: art. 15 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.

8 - Falta grave durante o aviso prévio
De acordo com a Súmula nº 73 do Tribunal Superior do Trabalho a ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Vale esclarecer que ao contrário da referida Súmula, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dá tratamento diferenciado ao abandono de empregado cometido dentro do aviso prévio.
Em caso de rescisão por justa causa, o empregado fará jus ao saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 constitucional.
Regulamentação: art. 491 da CLT; Súmula do TST nº 73.

9 - Remuneração do aviso prévio trabalhado
Quando o empregado cumpre o aviso prévio trabalhando, a remuneração do período obedecerá normalmente à forma contratual. O aviso prévio, neste caso, apenas estabelece a data em que será rescindido o contrato de trabalho.
Desse modo, durante o período de aviso prévio o empregado, apesar de trabalhar duas horas diárias ou sete dias corridos a menos, receberá o valor de seu salário normal.
Regulamentação: art. 488 da CLT

10 - Remuneração do aviso prévio indenizado
O valor do aviso prévio indenizado corresponde no mínimo a 30 dias ou período superior previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, calculado sobre a última remuneração mensal.
Embora inexista regra específica na legislação, entende-se que sendo o salário variável ou composto de parte fixa e comissões, apura-se a média dos 12 últimos meses de serviço ou do período efetivamente trabalhado, se o contrato tiver duração inferior a 12 meses.
Exemplo:
Empregado com mais de um ano de serviço recebia salário fixo e comissões sobre vendas. Dispensado em janeiro de 2011, tendo recebido nos últimos 12 meses a seguinte remuneração:
- Salário fixo: R$ 1.000,00 (último salário)
- Média das comissões (salário variável): R$ 9.300,00 ÷ 12 = R$ 775,00
- Valor do aviso prévio (30 dias): R$ 1.000,00 + R$ 775,00 = R$ 1.775,00
Regulamentação: "caput" e inciso XXVI do art. 7º da Constituição Federal de 1988.

11 - Aviso prévio cumprido em casa
Algumas empresas costumam determinar que seus empregados cumpram o aviso prévio de 30 dias em casa.
Contudo, essa prática não tem qualquer amparo legal e não deve ser aplicada, sob pena de multa administrativa e/ou reclamatória trabalhista.
Na verdade, tal posicionamento representa dispensa imotivada que exige, obrigatoriamente, o pagamento do aviso prévio indenizado.
Regulamentação: art. 487 da CLT.

12 - Inaplicabilidade do aviso prévio
É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego (estabilidade provisória, por exemplo) e de férias.
Regulamentação: art. 487 da CLT; art. 19 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.

13 - Tempo de serviço
O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Decorre daí o direito do empregado aos aumentos e correções salariais que se processam até o término do aviso prévio.
Regulamentação: "caput" e § 1º do art. 487 da CLT; art. 16 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.

14 - Rescisão por iniciativa do empregado
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Regulamentação: "caput" e § 2º do art. 487 da CLT.

15 - Impedimento do trabalho durante o aviso prévio
Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.
Regulamentação: art. 18 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.

16 - Cumprimento parcial do aviso prévio
Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de 10 (dez) dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.
Regulamentação: art. 21 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.

17 - Prazo de pagamento
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto na linha "b" recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Regulamentação: "caput" e § 6º do art. 477 da CLT; art. 20 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.

99 comentários:

Anônimo disse...

Eduardo,

Tenho uma dúvida a respeito do Aviso Prévio Indenizado, procurei esclarecimento nos seus textos porém não localizei.

Gostaria de saber se uma pessoa pode ser admitida por outra empresa ainda dentro do período do Aviso Prévio Indenizado? Ex.: O aviso prévio indenizado tem o período de 01/09/2011 a 30/09/2011, e a pessoa conseguiu uma vaga em outra empresa e sua admissão está marcada para o dia 16/09/2011, ela pode ser contratada? Mesmo na carteira de trabalho constar a data final do aviso prévio projetado?,

Aguardo resposta, grata.

Unknown disse...

Boa tarde.

Pode sim sem problemas, esta forma de anotação foi uma norma do ministério do trabalho lançado em julho de 2011, não prejudicará o empregador que está contratando o funcionário e nem prejudicará o próprio funcionário. Fique tranquila.

Quaisquer outras dúvidas, pode postar...

Obrigado e fique com Deus...

juliocesar disse...

eu gostaria de saber se eu pedir demimição,quaes são meus direitos,se eu não quiser cumprir o aviso previo

juliocesar disse...

é tambem se eu não cumprie os 23 dias de aviso
o que eu perco

Anônimo disse...

Meu aviso começa a contar apartir do dia 05 caso eu escolha o aviso indenizado(no caso é descontado o valor referente ao periodo do aviso)nesse periodo eu levo 30 dias de falta?
se caso isso ocorrer posso ser demitida por justa causa?

Unknown disse...

Boa noite, no caso de aviso descontado ele vai ser descontado 30 dias em sua rescisão de salário, mas não vai entrar como falta.

Até mais...

caroline soares disse...

Boa tarde!gostaria de saber se eu pedir as contas de um emprego que eu tenho cinco meses de trabalho se eu sou obrigada a cumprir aviso previo,e se isso me prejudica,porque também pedi as contas do meu outro emprego onde eu tinha oito meses?Você pode me ajudar?

caroline soares disse...

Oi bom dia!eu queria saber também,quantos dias de aviso são porque eu não tenho mais ânimo para ir neste emprego.

Unknown disse...

Boa tarde Caroline.

O no seu caso, pedido de demissão e com 05 meses, você terá que cumprir 30 dias de aviso. Você tem a opção de não cumprir, assim a empresa descontará de sua rescisão de contrato 30 dias. Você é obrigada a cumprir o aviso, assim como a empresa te dispensasse agora, teria que lhe indenizar 30 dias de aviso prévio.

Qualquer duvida, post aqui..

Bruno Barnard disse...

Olá, pedi demissão de minha antiga empresa, pois encontrei um emprego melhor, minhas verbas recisorias foram todas para a empresa uma vez que tinha em aberto um emprestimo com a mesma, porem a empresa esta me cobrando via nota promissória o pagamento do aviso prévio, uma vez que minhas verbas recisórias não foram suficientes para cobrir todo o montante, isso é legal perante a lei, eles tem este direito?

Unknown disse...

Olá. O empréstimo foi feito por meio de folha de pagamento, os descontos do empréstimo estavam sendo feito pelo recibo de pagamento, ou foi um acordo de boca?

marcelo santos disse...

Olá sou vendedor de calçados gostaria de saber como fica meu aviso previo apos os 30 dias já que não tenho salário fixo ( tem que ser calculado pelo piso da minha categoria?)MEUS DIREITOS TRABALHISTAS TEM QUE PASSAR PELO SINDICATO OU A EMPRESA PAGA O QUE acha que DEVE PAGAR? Os direitos trabalhistas podem ser parcelados e qual o prazo. Por favor me ajude com estas respostas.

marcelosts76@hotmail.com

grato.

ana disse...

ola eu dei meu aviso previo e estava cumprindo este mas quando estava no decimo quarto dia eu parei de trabalhar nao tinha mais animo oque vou ter que pagar a empresa e quais sao meus direitos mediantes aos acontecimentos?

Unknown disse...

Boa noite, a empresa vai descontar o restante do aviso que você não cumpriu, ou seja, 16 dias. A empresa tem um prazo de 10 dias para pagar a sua rescisão de contrato.

Até mais...

Anônimo disse...

quero pedir demissao e gostaria de saber os meus direitos,meu patrao me disse que se nao cumprir aviso tenho que pagar uma multa de 1 salario,tenho 1 ano de carteira assinada e nunca recebi vale transporte,poderia por favor me esclarecer sobre isso.

Unknown disse...

Boa noite.

Seu patrão está certo, se não cumprir aviso ele poderá descontar essa multa da sua rescisão de contrato. Seus direitos pedindo demissão são: férias vencidas, férias proporcionais, 13 salario proporcional e saldo de salario. Sobre vale transporte, tenho uma postagem sobre, tire suas dúvidas lá.

Boa sorte.

Anônimo disse...

aviso caso nao aceite o pedido de reconsideraçao do aviso previo oque acontece?

Unknown disse...

Boa noite.

Se você não aceitar, o contrato de trabalho se encerra no término do aviso.

Até mais...

Anônimo disse...

Estou pedindo demissão da empresa depois de 6 anos de trabalho, pois consegui emprego mais vantajoso. Não posso dar aviso prévio logo, pois só vou saber a data de admissão no novo emprego em cima da hora, portanto terei que indenizar o aviso. Entretanto, descubri recentemente que a súmula 276 do TST e a IN 15/2010 do MTE dispensam o aviso prévio em caso de comprovação de novo emprego. Alguns colegas já usaram esses normativos perante as empresas e conseguiram, porém na minha empresa há uma certa disconfiança em relação ao entedimento desses normativos. Gostaria de saber o seu entendimento. Obrigado.

Unknown disse...

Boa noite. Essa sumula e a Instrução normativa do MTE, não tem força de lei. Elas não obrigam o empregador liberar o empregado de cumprir o aviso no pedido de demissão. Até o momento, não existe lei no Brasil que libera o empregado do cumprimento do aviso no pedido de demissão em caso de outro emprego. A única hipótese é quando é estipulado na convenção coletiva entre o sindicato dos empregados e a empresa, uma cláusula que libera o empregado do aviso em caso de pedido de demissão, mas isso é raro acontecer. Veja se na convenção coletiva do seu sindicato existe essa cláusula.

Boa sorte e até mais...

Rubens disse...

Olá. Bom dia.

Uma dúvida:
É normal um funcionário ter que cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa, sendo que tal foi demitido pela empresa sem justa causa?
Vi isso acontecendo com outra pessoa e achei estranho. Geralmente quando a empresa te demite assim, ela NÃO te deixa ficar um único dia no trabalho e já te paga logo o aviso prévio.
Grato pela atenção.

Unknown disse...

Bom dia Rubens.

Depende da empresa, a maioria das empresas indenizam o aviso, ou seja, pagam o aviso na rescisão contratual. Agora existem outras que preferem que o funcionário trabalhe, isso vem da cultura e visão de cada empresa.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida, pedi demissão dia 06.03.2012 e nao vou cumprir o aviso previo, sei que meu patrao pode descontar, a minha dúvida é qual o prazo legal para a quitação já que vou pagar o aviso a ele.
obrigada
Tania

Rubens disse...

OK.

Acho estranho, porque se a empresa não tem mais vontade de ter o trabalhador lá, também não teriam vontade de deixá-lo cumprindo o aviso indenizado.

Neste caso, se o trabalhador não tiver vontade de cumprir estes 30 dias, sendo que foi escolha da empresa, há alguma sanção se ele não quiser ir trabalhar nenhum dia?

Obrigado novamente pelas respostas. Tudo de bom.

Unknown disse...

Boa tarde Tania.

Ele tem 10 dias corridos para lhe pagar a contar da data do pedido de demissão.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Rubens.

Não a lei nenhuma que de esse direito ao trabalhador. Se ele não quiser ir é um direito dele, ele pode faltar esses 30 dias que não gerará abandono de emprego se o mesmo quiser.

Até mais...

Anônimo disse...

ola primeiramente parabens pelo blog ele e muito importante, tenho uma duvida a respeito de concurso publico por exemplo: se eu for convocado para assumir concurso publico e nao der tempo para poder cumprir aviso como devo proceder? desde ja meu muito obrigado

Unknown disse...

Boa tarde, obrigado.

Se não der tempo de cumprir o aviso, o empregador descontará o aviso prévio de sua rescisão contratual. Você não é obrigado a cumprir o aviso, mas ao empregador cabe o direito de descontá-lo de sua rescisão.

Até mais...

Anônimo disse...

ola luiz!! eu vou ter que cumprir 63 dias de aviso previo em periodo integral! quantos dias antes eu posso parar?? se 30 dias eu paro 7 dias em 63 eu paro 15? é isso?
obrigado!!

Anônimo disse...

Bom dia.
Estou com uma duvida, fui convocada para assumir um Concurso publico(regido pela CLT), sendo que posso prorrogar minha admissão para cumprimento de aviso no meu atual emprego. Só que o concurso vence em junho/12, e não sei se o fato de estar cumprindo aviso já é garantia de contratação neste concurso.
Fico com medo de prorrogar e perder o concurso.
grata!
Mara

Unknown disse...

Bom dia Mara.

No seu caso é melhor acertar com a empresa e esperar o concurso começar, não é bom arriscar.

Boa sorte e até mais...

gika** disse...

Boa tarde Luis!!!

Estou pedindo demissao do meu trabalho... inicialmente vou cumprir o aviso, mas vou trabalhar em outra empresa, eu posso interromper o aviso? e nisso eu corro o risco de perder os dias que já cumpri?

Minha outra dúvida é, mesmo eu pedindo demissao se meu empregador quiser me dispensar do aviso, ele pode? Sem eu ter que pagar a indenização?

Fico no aguardo... muitoo obrigada!!

Gisele M.

Unknown disse...

Boa tarde Gika.

Você pode interromper o aviso sim, você vai perder somente os dias que você deixou de cumprir.

Ele pode te dispensar do aviso sem ter que pagar indenização.

Fique com deus...

gika** disse...

Bom dia!!!!

Obrigada Luis...me ajudou bastante!!!

Abraços.

Unknown disse...

Olhe vou pedir demissão da minha empresa onde estou a 2 anos pois vou para outra empresa, meu chefe falou que não abre mão da indenização do aviso previo mas o valor da minha recisão sera menor que o valor do aviso. O que eu faço? Sendo que não a possibilidade de acordo!

Unknown disse...

Boa noite.

Sua rescisão vai ficar zerada, ou seja, não vai receber nada.

Boa sorte e fique com DEUS...

Engenharia de Segurança do Trabalho disse...

Ola, parabens pelo blog. Com certeza ajudará muitas pessoas.
No meu caso, não ficou claro uma coisa:
E quanto ao vale alimentação, no aviso prévio, a empresa é obrigada a pagar pelos dias trabalhados?

Hoje, ao consultar meu saldo, deu que não consta o numero do cartão que eu uso para alimentação. Creio que, devido eu estar em aviso prévio até dia 6/7/12, eles não creditaram.
Isso é legal?

Obrigado

Unknown disse...

Boa noite, vai depender das normas da empresa ou da convenção coletiva junto ao sindicato da categoria. Procure o sindicato e eles lhe esclarecerão sua dúvida.

Até mais...

Unknown disse...

Tenho uma grande dúvida, eu trabalho em uma empresa há dois anos,agora eu preciso sair para voltar a estuda mais só que é em outro estado. Eu mesmo posso pedir meu aviso prévio,pois eu não quero perder a indenização dos meus direitos, pois irá me ajudar muito.

Att, José Alves

Unknown disse...

Boa noite Junior, você peça demissão e diz que irá cumprir o aviso prévio que é de 30 dias.

Boa sorte...

Unknown disse...

Boa Tarde,
Mais assim eu não vou poder pegar meus direitos, ou eu fazendo isso eu tenho direito de pegar minha rescisão e meu FGTS e seguro,?

Agradeço a resposta ...

Unknown disse...

Boa tarde, se você pedir demissão e cumprir o aviso, você irá receber suas férias vencidas e proporcionais, 13 salario e indenização da categoria. Você não terá direito de receber FGTS e seguro desemprego.

Até mais...

marcia disse...

Eu tenho 30 dias trabalhados em carteira eu posso pedir demissão sem pagar o aviso previo?

Unknown disse...

Bom dia, se você estiver em contrato de experiência, espere o dia que termina o contrato para pedir demissão, assim não terá desconto nenhum em seu contrato e não terá que cumprir aviso prévio. Agora se não estiver em contrato de experiência, você terá que cumprir o aviso prévio caso peça demissão.

Até mais...

Unknown disse...

boa noite! Trabalho em uma empresa a 4anos e 11 meses,sempre recebi o Pis,mais esse ano não vou receber,porque fiquei afastada desde 03/2010 a 05/2012 por auxilio-doença por acidente do trabalho.Esta certo isso? o RH da empresa disse que não tenho direito porque eu não trabalhei nem um dia no ano de 2011.faço parte do quadro de funcionários mais como não trabalhei não tenho direito ao PIS.

Unknown disse...

Boa noite Bia.

Realmente a empresa está certa, para você receber o pis você teria que ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano de 2011, como você estava afastada seu contrato de trabalho ficou suspenso temporariamente.

Até mais...

Fotografias disse...

Olá!
O prazo de 10 dias contados da data da notificação do meu aviso terminou hj, e a empresa não cumpriu o determinado.o que devo fazer?

Unknown disse...

Boa noite.

Se o aviso prévio for indenizado, a empresa teria que ter pago até o 10 dia. Ultrapassando esse prazo, ela terá que pagar uma multa de 1 salário (art. 477 da clt). Procure o sindicato e explique sua situação.

Até mais...

Fotografias disse...

Obriga Eduardo Luis
mas tenho outra duvida...
o valor sindical era recolhido,mas a empresa nao eh vinculada a nenhum sindicato.
aonde devo me dirigir?
Grata!

Unknown disse...

Disponha. Sobre sua dúvida, procure o sindicato dos empregados da sua categoria (Por exemplo, se trabalhar no comércio é o sindicato dos empregados do comércio). Se não houver sindicato da sua categoria em sua cidade, procure uma agência do Ministério do trabalho.

Boa sorte e até mais...

Fotografias disse...

Olá Eduardo...
Como é feito acordo de trabalho...para fazer homologação?
eu tenho garantia q receberei o valor devido?
qto as promissorias??

Unknown disse...

Boa noite.

O acordo de trabalho é ilegal perante a lei trabalhista. Porém, muitas empresas e seus empregados fazem esse acordo e ambos, não tem nenhuma garantia de receber o combinado. Além disso, frauda o sistema do seguro desemprego, prejudicando os brasileiros que precisam realmente desse benefício.

Até mais...

Luiz Fernando disse...

Parabéns pelo blog, Luís!

Eu pedi demissão no dia 10/08/2012 e entreguei minha carta de demissão hoje, 16/08/2012.
Já tenho outra empresa para me contratar e começo no dia 01/09/2012.

Caso eu cumpra o aviso prévio até o dia 31/08/2012, eu tenho algum ônus sobre minha rescisão?
Caso tenha, quais são?

Grato,

Luiz.

Unknown disse...

Boa Noite Luiz.

Você cumprindo o aviso até esta data, a empresa apenas descontará o restante do aviso não trabalhado.

Até mais...

Kika disse...

Completei 01 ano de empresa no dia 04/07/2012, fui mandada embora no dia 09/07/2012, o aviso prévio foi cumprido até o dia 03/08, inicialmente seria até o dia 31/07/2012 no horário integral, mas colocaram mais três dias segundo eles devido a nova lei do aviso prévio, então cumpri até o dia 03/08/2012 integralmente. Fizeram o pagamento do salário no 5ºª dia útil (07/08/2012). Mas o acerto só foi realizado no dia 13/08/2012.Entreguei minha carteira de trabalho no dia 06/08/2012 juntamente com o exame demissional, mas até agora não me posicionaram sobre a homologação no ministério do trabalho.
Estes prazo doa certo esta correto? Eu tinha que cumprir estes 03 dias a mais de aviso, sendo que só tinha uma ano de trabalho? E o prazo da homologação e baixa da carteira, como faço para cobrar essa baixa?

Obrigada!

Unknown disse...

Boa noite Kika.

Você teria que ter cumprido somente 30 dias de aviso prévio, esse adicional de 03 dias teria que ser pago a você na rescisão de contrato. A data final do seu contrato seria dia 31/07 e não 03/08. Portanto o pagamento de sua rescisão e sua homologação teria que ter acontecido até o dia 09/08/2012. Assim você pode pedir a multa do artigo 477 da clt. Procure o sindicato e informe o seu caso, eles podem entrar em contato com a empresa e pedir seus direitos. Lembrando que a empresa tem que lhe devolver sua carteira até 48 horas a partir da data de entrega para o empregador.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Wellington disse...

Oi pedi desligamento na minha empresa no dia 05/09(não trabalhei esse dia), gostaria de saber quando começa a correr o prazo de 10 dias de acordo com lei, a partir do dia 05/09 ou 06/09.

Pablo Caetano disse...

Boa Noite,

Eduardo, se possível tente me ajudar!

Pedi demissão do hotel em que eu trabalho no dia 23/10/2012, o supervisor de RH me aconselhou eu cumprir o aviso prévio, porém, fui bem claro informando a ele que eu não poderia cumprir os 30 dias de aviso, devido eu estar em fase de contratação por outra empresa.
Se eu cumprir ateo dia 09/11/2012 o meu aviso prévio, qual é a data limite para a devolução da minha CTPS?

Thyago k³ disse...

Olá!
Eu pedi demissão dia 28/11, estou de aviso até o dia 27/12, a data da recisão, devo fazer as contas de quanto vou receber a partir de que data?
Obrigado

Soninha disse...

Boa tarde,

Fui dispensada da empresa sem justa causa dia 10.12.2012, gostaria de saber quais meus direitos a receber, pois li em alguns posts que tenho direito ao VR durante o aviso previo indenizado, poderia me exclarecer a duvida por favor.

Aguardo,

Sonia

Chaveiro nc disse...

Angra
bom dia,
eu fui demitida sem justa causa, e não quero cumprir o aviso prévio, é obrigatório?
preciso apresentar alguma carta? caso não cumpra, tenho que pagar algo?

Bruna disse...

Olá. Gostaria de sabe o seguinte: Se eu pedir demissão e apresentar um documento que comprove que estou saindo pois tenho outro emprego, posso sair sem indenizar o empregador por falta de aviso prévio?

Anônimo disse...

Ola Gostaria de saber, eu tenho mais de 2 anos trabalhando na empresa não recebei aviso prévio e me demitiram so falando que eu deveria sair da empresa, como devo proceder? Obg

Michael

jokacia disse...

oi...vc pode mi dizer s assinar o aviso antes de terminar,e antes de vim a recisão pode mi prejudicar em alguma coisa?

Interessanti! disse...

Tenho uma dúvida:
Estou de férias desde 01/03, fui convocado para tomar posse de um cargo público dia 15/03. Volto a trabalhar dia 21/03. O que devo fazer?

Unknown disse...

olá tenho uma duvida!
trabalhei numa empresa 3 anos e pedi para meu chefe fazer um acordo comigo e ele concordou... entao cumpri o aviso previo corretamente mas nao me deram nenhuma folha para eu assinar...entao ao passar 3 semanas hoje depois de cumprir tudo eu ainda nao recebi nada nem meu pagamento,nao assinei nenhum papel e nem deram baixa na minha carteira ,agora estou comedo de completar 1 mes e eles me dispensar como abandono de serviço sem direito a nada,entao procurei a empresa e pedi para voltar ate eles poder acertar comigo mas eles nao quiz me deixar voltar a trabalhar e ainda por cima descobri que ele vendeu a empresa ja faz uma semana...o que devo fazer ja que eles nao me pagam ,nao liberam minha carteira e nao me deixa voltar para a empresa?

yasmin disse...

fui demitida da empresa,pois trabalhava em um terceirizado de banco,porem o banco recindiu contrato com a empresa q eu trabalhava e eles nos mandaram embora,essa empresa era de telemarketing porem não decretou falencia ,eles fazem consultorias e vao continuar fazendo,fizeram agnt cumprir o aviso previo indenizado,cumprimos,porem não nos pagaram o salario.que era pra ser depositado dia 05/04/2013. agora ja deu o prazo do nosso acerto e tambem não recebemos.o nosso aviso trabalhamos ate dia 31/03 horario normal de trabalho . no caso nosso acerto teria que ser depositado hje,mas a empresa informou que não vai pagar ninguem e que se quizermos receber temos que ir a justiça. mas como era terceirizado de banco o banco repassou nosso salario para a empresa e eles não nos pagaram. o que fazer. quais medidas tomar. o que pode acontecer com o empregador por ele não ter nos pago?

May vieira disse...

Gostaria de saber se a empresa pode estipular prazos para o empregado pedir conta? Pq onde trabalho do se pode pedir conta do dia 1 ao dia 6 de cada mês isso e permitido?

Unknown disse...

Bom dia.SOU CONCURSADA EM UMA PREFEITURA,MAS AGORA VOU PEDIR DEMISSÃO PORQUE PASSEI EM OUTRO CONCURSO MELHOR E TENHO QUE MUDAR DE CIDADE,TAMBÉM JA ESTAVA DECIDIDA SAIR MESMO POR MEUS FILHOS JA TEREM MUDADO.GOSTARIA DE SABER O QUE GANHO E O QUE PERCO PEDINDO DEMISSÃO DEPOIS DE 10 ANOS?

MARIA DO ESPÍRITO SANTO GOMES CARNEIRO

Jota Soares disse...

Jota Soares: Trabalhei de 06/07/12 até 07/06/2013. Fui demitido sem justa causa e, provavelmente, o aviso prévio será indenizado, visto que não há "clima" para continuar no ambiente de trabalho. Gostaria de saber como ficará as anotações na carteira e na rescisão. Na carteira/rescisão será feita a anotação até o dia 07/07/13?. Outra coisa, a homologação será feita no sindicato?. Posso considerar que, com o aviso prévio indenizado, terei trabalhado 01 ano e não 11 meses?. Desde já, agradeço pela reposta.

Unknown disse...

bom dia gostaria de saber uma coisa, a empressa onde eu trabalho me mandou embora e me deu o aviso para cumprir mas eu não quis cumprir.. e escrevi em punho atras da folha que eu não iria cumprir . a secretária me disse que meu acerto só sai depois de 30 dias...está certo? não deveria ser 10dias?

Unknown disse...

E quando vc passa em um concurso publico e não pode cumprir...mesmo assim a empresa pode cobrar os dias q não cumpri???

Unknown disse...

Olá, caso eu tenha feito a carta de pedido de demissão concordando em cumprir o aviso prévio de 30 dias, no entanto consiga cumprir apenas 11. O que acontece?

Unknown disse...

Se meu aviso prévio começar 30/06 eu devo sair 30/07?
Devo trabalhar dia 31 também?

Unknown disse...

Boa noite.. Fui demitida sem justa causa e optei em não cumprir o aviso prévio e com isso indenizar a instituição..qts dias a empresa tem para me pagar o que eu tenho direito e realizar a homologação? Obrigada

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

bom dia!
fui demitido e ja se passaram 10 dias uteis e nao fizeram meu acerto oque posso fazer? ou oque tenho que fazer?

Unknown disse...

ola,boa tarde,queria tirar algumas duvidas,pedi demissao e nao me falaram nada sobre o aviso previo,sair da empresa depois de tres dias q tinha anunciado minha demissao e elis nao falaram nada,entao quando fui pegar minha rescisao estava descontando a multa do aviso previo nao cumprido e eu nao assinei pois elis nao me falaram simplismente nada e nem me deram o aviso pra assinar,o que posso fazer?obg...

Unknown disse...

OLA MEU NOME É MILTON....TIPO TRABALHO A 1 E 3 MESES NUMA EMPREZA E PEDI DEMISSÃO MAIS SÓ FUI 1 SEMANA E NAO VOU FAZER OS 30 DIAS...ELES VÃO PEGAR DO MEU DECIMO TERCEIRO E DAS FERIAS?AH E QUANDO EU FALTAVA ISSO NAO INTERFERIA NO MEU 13 NÉ?DIGO :AINDA ANTES DE EU PEDIR DEMISSÃO.RECEBO 900 REAIS POR MES NAO TEMCOMO DAR ZERADO OU NEGATIVO NÉ?

Unknown disse...

Olá,gostaria de saber o seguinte:
arrumei um emprego e me deram duas semanas para ir trabalhar, como faço com o aviso previo, tenho que cumprir? o que perco se nao cumpri-lo? como tenho que fazer?

Unknown disse...

fui demitido ea empresa pagou meu aviso prévio e falo que eu não ´precisava ir mais se eu quiser ir cumprir o aviso eu posso mesmo que eles ja tenham me pagado ?

Luma disse...

Boa Tarde tenho algumas dúvidas!
Pedi para sair da empresa e estou cumprindo aviso prévio. Eu recebo ao fim do aviso o salário, vale alimentação e transporte normalmente? Eu tenho direito á sair as duas horas mais cedo? E qual o prazo após terminar o aviso para a empresa creditar esses valores caso eu tenha direito mais férias vencidas?
Grata

Unknown disse...

Boa tarde,

Tenho uma dúvida.
Li em alguns sites e também ouvi falar que, se eu pedir demissão por motivo de outro emprego, mediante uma carta comprovada do NOVO EMPREGO informando que ira me contratar e não pode esperar o prazo de 30 dias do aviso, o EMPREGO ATUAL não pode descontar a multa de 1° mês trabalhado mesmo eu não podendo cumprir o aviso.
Isso seria verdade?

Aguardo.
Obrigado

Unknown disse...

Ola boa tarde fui demitido sen justa causa e estou comprindo o aviso prévio e não quero ir mais se eu começar a faltar perco no meu salario?

Leila disse...

Boa noite, tenho 64 dias no trabalho e a empresa me dispensou sem justa causa. Só que o contrato de experiência na carteira só se refere a 45 dias sem aviso ou indenização. Vou receber aviso prévio? Obrigada.

Unknown disse...

Oi fui mandada embora e cumpri aviso prévio escolhi sair sete dias antes que no caso acabo ontem quantos dias a empresa tem para pagar minha decisão?

Jana .Recife disse...

Boa tarde , estou com uma duvida terrível, comecei a trabalhar na empresa em 02/07/2012, quando foi dia 18 de março 2014 o meu empregador disse que iria fechar o escritório pois estava tendo prejuízo que eu iria terminar o mês pois tinha coisas inacabadas e quando fosse em ABRIL eu entraria no aviso prévio..
Bem acabei de ficar sabendo que eles colocaram minha data de aviso no dia 17 do mês passado , eu não assinei nada , o que faço esta correto trabalhei o mês normal e agora dizem que eu ja estava de aviso.. só que não me deram nenhum aviso para assinar

Unknown disse...

ola passei da experiencia faz 10 dias e pedi demissão quantos tinha tenho que cumprir aviso?

Unknown disse...

bom dia recebi o aviso prévio mas estava tirando férias d outra pessoa se eu não quiser mais tirar as férias a empresa poderia me prejudicar por não tirar

Unknown disse...

bom dia gostaria de saber tenho 2 anos e 9 meses em uma empresa e quero pedir a conta se eu nao cumprir o aviso previo a empresa pode descontar meu decimo e ferias??

Unknown disse...

Cumpri 73 dias de aviso trabalhado, a empresa depositou minha recisão só que não depositou ainda a multa do fgts e não marcou minha homologação qual o prazo para fazer a homologação, tenho direito de receber alguma multa?

Anônimo disse...

Catiane Dias

Boa tarde

Estou no aviso mas ate agora não recebi meu salario nem almoço do mês impossibilitando de comparecer a empresa.A mesma poderá descontar esse dois dias não trabalhado.

Unknown disse...

Gostaria de saber se tenho direito a vale transporte e vale alimentação durante os dias que optei por nao trabalhar para procurar emprego ja que o contrato permanece até o fim deste periodo. grato.

Unknown disse...

Boa tarde!

Estou de aviso prévio desde 01.10. No dia 03.10 meu ortopedista me deu 15 dias de atestado, onde estamos aguardando resultado de exames onde provavelmente terei que entrara pelo INSS, uma vez que meu braço está imobilizado.
Como devo proceder mediante a Empresa?

Unknown disse...

trabalhei 30 dias a empresa me contratou pra tralhar 10/36 dai ela mudo meu horario para todos os dias contra minha vontade eu nao quis ficar na empresa eu sou obrigado a cumprir aviso?

Unknown disse...

Olá Boa tarde !
Tenho uma duvida pelo que li , não consegui tira-la , quero pedir demissão do meu emprego porque vou mudar de cidade ,e a empresa que estou todos que pedem demissão eles fazem cumprir aviso prévio .Neste caso de mudança eu sou obrigado a cumprir ?
Se eu cumprir quem arca com os custo de locomoção (VT).

Obrigado.

Anônimo disse...

boa tarde.... estou cumprindo o aviso previo na opção de trabalhar apenas 23 dias.... que dará até 07/12 porem estou com varias duvidas.... eles teriam que me pagar até 10 dias apos essa data??? ou so na homologação que o pagamento é feito??? sendo que eu estarei na empresa no periodo de pagamento ainda que se dá todo dia 05 ... outra duvida...seu caso eu der algum atestado medico nesse periodo de aviso eu posso ser prejudicada?...

att... kelly bitencourt

Marcelo disse...

Dúvida sobre aviso prévio indenizado.

Fui admitido dia 05/08/2015 e demitido em 04/01/2016.

Meu aviso prévio foi indenizado e fio colocado na CTPS o aviso prévio projetado com
a data 03/02/2016.

Com isso eu irei ter direito ao seguro desemprego?

Última vez que recebi o seguro foi dia 28/08/2014.

Nesse intervalo trabalhei 8 meses em outra empresa e pedi demissão.

Unknown disse...

Bom dia!

Fui convocada e tomei posse a 5 dias....fiquei sabendo da posse 2 dias antes. Pedi demissão do emprego anterior com cumprimento de aviso prévio. O trabalho novo ocorre durante o dia, 40 horas semanais, dedicação exclusiva. O trabalho anterior é noturno. Estou conciliando os dois, até término do aviso prévio. Não souberam me informar se isso é ou não um problema, já que pedi demissão e a carga horária não está atrapalhando a função no novo cargo. Que tipo de problemas isso pode gerar? Se é que há algum problema nisso.
Obrigada

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