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terça-feira, 13 de março de 2012

Dúvidas sobre Imposto de Renda

1) Recebi valores decorrentes de ação trabalhista relativa ao período de trabalho de 1999 a 2004, com desconto na fonte do IR. Como declarar tais rendimentos? (Paulo Bueno)

Resposta: 
Os rendimentos tributáveis referentes a ação trabalhista, relativos a anos-calendários anteriores recebidos acumuladamente, devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
 
2) No caso de uma separação consensual, onde o marido está cedendo os imóveis para a esposa no processo de separação, sou obrigada a fazer a apuração de ganho de capital pelo valor avaliado no processo de separação, ou posso fazer a transferência dos bens para a declaração da esposa pelo valor histórico do Imposto de Renda (valores declarados como custo de aquisição na última declaração do marido), neste caso sem a apuração de Imposto de Renda a pagar resultante de ganho de capital? (Leia Rohling)
 
Resposta: No caso de dissolução da sociedade conjugal, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens, a critério das partes. Se a opção for a valor de mercado, deve ser apurado o ganho de capital.
 
3) Fiz dois empréstimos no ano de 2011. Tenho que declarar? Pagarei algum imposto sobre eles? (Sonia Nunes)
 
Resposta: Na ficha “Dívida e Ônus Reais” informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor. O empréstimo não está sujeito ao pagamento do imposto de renda.
 
4) Quitei um leasing que estava em meu nome e passei o carro para minha mãe. Como devo proceder na minha declaração com relação a essa transferência do carro? (Keila Oliveira)
 
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhadamente a quitação do leasing e a doação do veículo, discriminando o nome e CPF de sua mãe. O campo “Situação em 31/12/2011” não deve ser preenchido. Na ficha “Pagamento e Doações Efetuados” informe a doação efetuada a sua mãe, com o código 81.

5) Pagamento retido na fonte de loterias da Caixa tem restituição? (Guilherme Paulino)
 
Resposta: Não. Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte. 

Fonte: G1 - Consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic.

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