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terça-feira, 13 de março de 2012

Obrigatoriedade do HomologNet - Mato Grosso do Sul

Institui a obrigatoriedade do sistema homolognet nas unidades da SRTE/MS e Gerência Regional de Dourados - Mato Grosso do Sul. Abaixo a íntegra da portaria SRTE/MS 35/12:


Port. SRTE/MS 35/12 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - SRTE/MS nº 35 de 07.03.2012 

D.O.U.: 13.03.2012O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, para fins da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho previsto no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1.620, e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de maio de 2012, nas unidades sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul e Gerencia Regional de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANÍZIO PEREIRA TIAGO

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