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quinta-feira, 15 de março de 2012

Empresa que reteve CTPS da reclamante por 44 dias é condenada a indenizar a trabalhadora

A trabalhadora foi demitida em 5 de abril de 2010 pela empregadora, uma empresa do ramo de marketing, mas sua CTPS foi devolvida somente 44 dias depois, em 19 de maio. A trabalhadora se sentiu lesada em seus direitos e buscou na Justiça do Trabalho a reparação, alegando que teria sofrido danos morais, em consequência da atitude da empregadora.

A 1ª Vara do Trabalho de Bauru deu razão à reclamante e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. Segundo o juízo de primeira instância, o dano moral é o sofrimento humano estranho ao prejuízo material, repercutindo na ofensa ao seu patrimônio imaterial, concretizando-se independentemente da ocorrência de prejuízo material. O fato de a empregadora haver retido a CTPS da autora para anotação da data de dispensa por 44 dias evidenciou, no entendimento do juízo de primeiro grau, evidente fraude à legislação trabalhista e efetivamente constituiu omissão violadora de direito da empregada, gerando indubitavelmente um dano de natureza moral.

Inconformada com a sentença, a empregadora recorreu, pedindo a reforma da decisão, uma vez que indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT, desembargador João Alberto Alves Machado, ressaltou que a retenção indevida da CTPS da autora configura ato ilícito, ocasionando uma agressão àquela e gerando, por conseguinte, direito a uma reparação (artigo 927 do CC). Ainda segundo o acórdão, a CTPS do trabalhador se traduz em sua identidade funcional, registrando toda sua vida profissional, muitas vezes de difícil ou mesmo impossível recomposição, dado o decurso do tempo e às dimensões continentais do país.

O acórdão salientou ainda que a retenção da CTPS pode prejudicar o trabalhador a galgar uma nova colocação, e a possibilidade de perda definitiva do documento causa evidente sofrimento e angústia ao empregado, notadamente no que concerne à prova do tempo de serviço.

Em conclusão, a decisão colegiada da 10ª Câmara entendeu que a retenção da CTPS causou lesão à trabalhadora, pelo que deve haver indenização correspondente. Quanto ao valor, o acórdão confirmou o arbitrado pela primeira instância por considerar razoável a importância de R$ 2 mil.
 (Processo 000770-87.2010.5.15.0005)

Fonte: JusBrasil

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá

Parabéns pelo blog, presta um serviço muito útil, excelente proposta.

Eu tenho duas dúvidas, vou tentar explicá-las...

Trabalhei durante um período de 7 meses em uma empresa, e por questões pessoais optei por sair. Então fiz um acordo com o dono: ele me demitiria sem justa causa e eu devolveria o valor referente ao aviso prévio e os 40% de FGTS para ele. Exatamente 16 dias (11 dias úteis) após meu último de trabalho, eu voltei na empresa para receber o que me deviam, recebi o combinado (o valor da rescisão, menos o aviso prévio), só que o dono da empresa não estava presente e nem havia assinado nada, só me fizeram assinar os papéis, e tive que sair sem os documentos. Já faz uma semana desde que estive na empresa, eu ligo todos os dias para lá, mas os documentos nunca são assinados, hoje já fazem 23 dias desde que eu saí da empresa.
Neste caso, eles podem me acusar de abandono de emprego? Eles já me pagaram, mas, não assinando esses papéis, poderiam me prejudicar de alguma forma?

Outra coisa, desde que eu entrei na empresa, há sete meses, minha carteira de trabalho está com eles (assim espero, pelo menos), nunca me devolveram, e, mesmo eu tendo saído da empresa, eles não assinam os papéis nem devolvem minha carteira. Sei que é errado reter a carteira por tanto tempo assim. Será que meu caso se assemelha ao postado acima? Teria direito a uma indenização? Que medidas eu poderia tomar?

Unknown disse...

Bom dia.

Sobre a primeira pergunta: Todo acerto rescisório tem que haver documentação assinada, se você não tem a carta que a empresa te dispensou, então tudo pode acontecer. Mas creio que no seu caso, a empresa não vai lhe prejudicar não, senão não tinham lhe pagado. Apenas aconteceram atrasos nas assinaturas dos papéis. Converse com eles na segunda feira e peça para que agilizem seus documentos para dar entrada no seguro desemprego e sacar o FGTS.

2º pergunta: A empresa tem até dois dias para devolver a carteira para o funcionário sobre pena de multa ou indenização. Isso que relata a postagem, é quando o funcionário tem que ir até o extremo para rever a carteira. Não entendo porque os empregadores retem as carteiras dos funcionários por tanto tempo. Cabe sim a indenização no seu caso, só que você terá que procurar um advogado trabalhista para entrar com um processo contra a empresa. Fica a seu critério.

Qualquer outra dúvida, poste aqui...

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