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segunda-feira, 12 de março de 2012

Prazo de pagamento de rescisão de contrato

Conforme Artigo 477 § 6º da C. L. T., o empregador deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (Prazo determinado e ou Contrato de Experiência); ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, (inclui também quando o empregado pede demissão e não cumpri o aviso prévio e, quando o empregado pede demissão no contrato de experiência).


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