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segunda-feira, 2 de abril de 2012

E-mails e sites podem ser monitorados.

A investigação de funcionários por suspeita de fraudes e desvios de conduta vem sendo admitida pela Justiça do Trabalho, em julgamentos tanto da segunda instância quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre os meios de provas aceitos estão o rastreamento de e-mails corporativos e o monitoramento de sites acessados pelo empregado. A escuta telefônica e a gravação de conversas por meio de aparelhos e linhas da companhia também são permitidas. 
 
Segundo o advogado Marcelo Gômara, sócio da área trabalhista do Tozzini Freire Advogados, os tribunais consideram que os instrumentos são de propriedade da empresa e não do trabalhador e, portanto, a companhia teria o direito de averiguar a forma como são usados. 
 
Para outras situações, porém, a aceitação da prova dependerá da forma como foi obtida e utilizada pela companhia. Em dezembro, a 5ª Turma do TST aceitou a demissão por justa causa de um trabalhador e negou o pedido de danos morais depois que a empresa apresentou filmagens feitas em locais públicos frequentados por ele.
 
O empregado alegava incapacidade para o trabalho e estava licenciado pelo INSS, mas a companhia desconfiou da veracidade da doença. Filmado na rua, o trabalhador não apresentava a incapacidade física suscitada para manter-se afastado do emprego. 
 
O relator do processo no TST, ministro João Batista Brito Pereira, afirma na decisão que não restava outra alternativa para a companhia senão realizar a filmagem. "Realmente, afora a perícia médica, nem sempre infalível, não havia mesmo outro caminho para demonstrar a verdade perante o Poder Judiciário", diz. O magistrado também entendeu que não houve violação à privacidade porque a filmagem foi feita em via pública. 
 
Apesar dessa tendência, os procedimentos investigatórios devem ser conduzidos com o máximo de discrição pelas companhias para evitar possíveis pedidos de dano moral pelo trabalhador. 
 
O advogado trabalhista Edson Pinto afirma essa discussão ainda está dividida no TST. A reversão da justa causa e do pedido de dano moral depende do caso. Para a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathia, Bracks & Advogados Associados, que já participou de algumas investigações, o sucesso no uso desses métodos pode gerar um grande efeito pedagógico para os trabalhadores que agem de má-fé.
 
As redes sociais também ganharam importância nas investigações, principalmente por serem públicas, afirma a advogada Nádia Demolier Lacerda, do Mesquita Barros Advogados. 
 
A advogada Renata Muzzi Gomes de Almeida, sócia na área de Compliance do Tozzini Freire, recomenda às empresas que tenham códigos de conduta claros e canais para denúncias. Por meio desse tipo de política, diz Renata, consegue-se detectar desde casos de corrupção e fraude até questões envolvendo assédio sexual e moral. Como grande parte dos profissionais, ela ressalta que tudo deve ser conduzido com sigilo. Além disso, a escolha das pessoas que irão participar da investigação deve ser criteriosa. O advogado Daniel Chiode acrescenta que, se a questão for levada à polícia, é importante pedir sigilo no inquérito.
 
Programa evita vazamentos
 
A demanda por serviços de empresas especializadas em segurança tecnológica tem crescido com a preocupação das companhias com possíveis vazamentos de informações. Na GC Security, por exemplo, a busca por soluções para a gestão de controle teve um crescimento de 50% em 2011, comparativamente ao ano anterior.
 
O sócio da empresa, José Luiz Costa, afirma que a área abrange trabalhos que vão desde o controle da internet, como o bloqueio de sites, a soluções que evitem o vazamento de informações. 
 
Há programas que monitoram o funcionário e ainda aqueles que bloqueiam a tentativa de envio de determinados conteúdos. O mesmo vale para cópias e impressões que não são permitidas. 
 
De acordo com Costa, parte das empresas que procuram o serviço já tiveram algum tipo de problema e querem se prevenir de situações similares no futuro. "Para uma investigação, essas tecnologias são imprescindíveis", diz. 
 
O criminalista David Rechulski afirma que as empresas devem ter políticas rígidas de controle para evitar também que o endereço eletrônico da companhia seja ligado a crimes, como o de pedofilia. "A empresa pode ser responsabilizada criminalmente"

Fonte: Valor Econômico, por Zínia Baeta, 30.03.2012

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