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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Duração da Jornada de Trabalho do Professor


Em relação à duração do trabalho do professor, a legislação considera o número de aulas dadas e não o número de horas de trabalho. Assim, temos que o professor não poderá dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num único estabelecimento de ensino.

O horário das aulas é fixado durante a semana, só podendo recair nos dias úteis, uma vez que a CLT proíbe o trabalho dos professores aos domingos, estando compreendidos, nesta proibição, a regência das aulas e o trabalho em exames.

No período dos exames, ainda, não se pode exigir dos professores mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

Vale lembrar que, para os professores de cursos livres, assim entendidos como: natação, línguas, esportes etc, parte da doutrina e jurisprudência entende que se aplicam as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os referidos profissionais, uma vez que a lei não os distingue.

Contudo, orienta-se verificar no documento coletivo da categoria se existe norma disciplinando a matéria.

Regulamentação:arts. 318, 319, 320 e 322 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

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