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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Duração da Jornada de Trabalho dos Médicos, dentistas e auxiliares


Para efeitos de remuneração e jornada de trabalho, observar-se-á a seguinte classificação de atividades ou tarefas:
a) médicos (seja qual for à especialidade e cirurgiões-dentistas);
b) auxiliares (auxiliar de laboratorista, de radiologista e internos).

A duração normal do trabalho será:
a) para médicos, no mínimo de 2 (duas) horas e no máximo de 4 (quatro) horas diárias;
b) para auxiliares, de 4 (quatro) horas diárias.
A cada 90 (noventa) minutos de trabalho, o médico gozará de um repouso de 10 (dez) minutos.

É vedado o trabalho além de 6 (seis) horas diárias, aos médicos e auxiliares que contratarem com mais de um empregador.

Permite-se a prorrogação do horário normal de trabalho, até o máximo de 2 (duas) horas diárias, mediante acordo escrito, ou por motivo de força maior, devendo a hora suplementar ser remunerada com o adicional de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. O trabalho noturno será remunerado com o adicional de, pelo menos, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.

Todavia, vale frisar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que a jornada normal de trabalho dos médicos é 8 (oito) horas diárias.

Diante da divergência, orienta-se que o empregador consulte o documento coletivo da categoria profissional, evitando possíveis questionamentos por parte da fiscalização do Ministério do trabalho e Emprego (MTE) e/ou reclamações trabalhistas.

Regulamentação:art. 7º, XVI da Constituição Federal do Brasil; ; Súmula nº 370 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

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