O auditório localizado no 1º subsolo do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista, recebeu, na noite dessa terça-feira (14), debate entre o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, os juízes do trabalho André Cremonesi e Márcio Mendes Granconato, e o advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro acerca da alteração na redação do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os participantes concordaram, num primeiro momento, que a mudança na redação do artigo não trouxe grande novidade ao ordenamento jurídico, uma vez que o teletrabalho já era contemplado pela jurisprudência.
No entanto, segundo eles, o debate trazido por essa alteração é benéfico, pois o tema envolve conceitos mais amplos, como o controle do trabalho e as liberdades individuais.
Uma das categorias mais afetadas por essa discussão é a dos motoristas profissionais, que viram outra mudança na legislação, que, agora, torna obrigatório o descanso de meia hora a cada quatro horas na estrada.
O advogado Leonardo Borges, que trabalha em uma empresa de transporte de cargas, veio ao debate justamente para se inteirar da relação entre a alteração no artigo 6º e a atividade da empresa.
“É uma lei benéfica para o trabalhador. Agora a empresa tem que se adequar,” comenta. Os quatro participantes também realizaram debate, em fevereiro deste ano, sobre a nova lei do aviso prévio proporcional, no mesmo auditório.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 16.08.2012
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