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domingo, 19 de agosto de 2012

Recusa do empregado em assinar a advertência e ou suspensão.


Quando o empregado, sem justo motivo, se recusar a receber a comunicação da penalidade que está sendo imposta, por não haver dispositivo legal expresso que discipline a questão, recomenda-se que o empregador ou seu representante leia ao empregado o teor da comunicação, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Após a leitura, deverá inserir no rodapé da comunicação uma observação quanto à leitura realizada e a recusa do trabalhador em assinar o documento.

Feito isso, deverão ser colhidas as assinaturas das testemunhas e do empregador ou do seu representante legal.


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