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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.343 : Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica têm até 30.11.2012 para se adequar ao CNAP .


As entidades formadoras que tenham programas de aprendizagem técnico-profissional metódica validados em conformidade com a legislação anterior devem adequá-los às novas normas para inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), até 30.11.2012.
 
Lembra-se que o CNAP se destina ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e que, para tanto, estas serão submetidas a normas de avaliação de competência, relativas à verificação de sua aptidão, para ministrarem programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho. 
 
“ Portaria MTE nº 1.343, de 22.08.2012 - Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
 
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,
 
Resolve:
 
Art. 1º Prorrogar o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, para a data de 30 de novembro de 2012.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Fonte: Diário Oficial da União, nº 164 , Seção I, p. 48 , 23.08.2012

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