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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Portaria MTE nº 651, de 14.05.2013 - Prazo para adequar os programas de aprendizagem.


Nota IOB & Folhamatic: Entidade de formação técnico-profissional tem novo prazo para adequar os programas de aprendizagem.  Até 30.06.2013, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica que tenham programas de aprendizagem validados em conformidade com a Portaria nº 615/2007 devem adequá-los às normas da Portaria MTE nº 723/2012.
 
Lembra-se que os contratos de aprendizagem efetuados com base em programas validados em conformidade com a Portaria nº 615/2007 devem ser executados até o final de seu prazo, sem necessidade de adequação a Portaria MTE nº 723/2012.
 
Íntegra da norma: 
 
Portaria MTE nº 651, de 14.05.2013  em  DOU 1 de 15.05.2013
Concede prazo para que as entidades formadoras apliquem o disposto na Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
 
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,
 
Resolve:
 
Art. 1º Conceder prazo até a data de 30 de Junho de 2013 para que as entidades formadoras providenciem as adequações dos programas de aprendizagem, em atendimento a normas da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Boletim IOB Folhamatic, 15.05.2013

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Tribunal Superior do Trabalho institui Programa Adolescente Aprendiz.


O Tribunal Superior do Trabalho acaba de instituir o "Programa Adolescente Aprendiz" que tem por objetivo proporcionar formação técnico-profissional a adolescentes, favorecendo o ingresso no mercado de trabalho. Serão disponibilizadas 50 vagas no TST, e pelo menos 10% serão reservadas a menores em cumprimento, ou que tenham cumprido,  medidas socioeducativas.
 
A formação ocorrerá por meio de atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, no TST, e em condições adequadas à aprendizagem profissional, de modo a estimular a manutenção dos participantes no sistema educacional e garantir seu processo de escolarização.
 
O Programa foi instituído pelo Ato GDGSET/GP nº 682/2012 e representa um desdobramento do Seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho, realizado na última semana pelo Tribunal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
 
Requisitos
 
Poderão ser admitidos no Programa jovens entre 14 e 18 anos (incompletos), matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem promovidos pelo Sistema S (Serviços Nacionais de Aprendizagem).
 
Também poderão estar matriculados em cursos de entidades sem fins lucrativos, inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visem a assistência a adolescentes e sua formação.
 
O adolescente deverá estar cursando, no mínimo, o 7º ano do ensino fundamental ou o ensino médio. Pelo menos 70% das vagas serão destinadas as estudantes de famílias com renda per capita inferior a dois salários mínimos.
 
A jornada de trabalho será de quatro horas diárias, com remuneração não inferior a um salário mínimo, além de 13º, FGTS, entre outros benefícios, sendo que o contrato de aprendizagem celebrado com a entidade não poderá ser superior a 24 meses. 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Cortes, 17.10.2012 

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.343 : Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica têm até 30.11.2012 para se adequar ao CNAP .


As entidades formadoras que tenham programas de aprendizagem técnico-profissional metódica validados em conformidade com a legislação anterior devem adequá-los às novas normas para inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), até 30.11.2012.
 
Lembra-se que o CNAP se destina ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e que, para tanto, estas serão submetidas a normas de avaliação de competência, relativas à verificação de sua aptidão, para ministrarem programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho. 
 
“ Portaria MTE nº 1.343, de 22.08.2012 - Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
 
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,
 
Resolve:
 
Art. 1º Prorrogar o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, para a data de 30 de novembro de 2012.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Fonte: Diário Oficial da União, nº 164 , Seção I, p. 48 , 23.08.2012

terça-feira, 17 de julho de 2012

Aprovados no Programa Jovem Aprendiz dos Correios serão convocados a partir desta quarta.


Os nomes dos candidatos aprovados no programa Jovem Aprendiz foram disponibilizados hoje (17) na página dos Correios (www.correios.com.br) e a convocação começará nesta quarta-feira (18). O programa recebeu 325 mil inscrições em todo o País para 2.820 vagas.

A convocação será feita por meio de telegramas, de acordo com a pontuação obtida pelos candidatos, que deverão comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição. Os aprovados farão os exames médicos admissionais. A previsão é que os primeiros contratados comecem a atuar nos Correios no próximo mês.

O jovem será contratado por um período de 12 meses, com jornada de 20 horas semanais. O curso de aprendizagem terá parte teórica nas escolas do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senai) e as atividades práticas nas unidades da ECT. Após a conclusão do curso, os alunos receberão certificado de Auxiliar Administrativo expedido pelo Senai.

Fonte: Correios
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