Por
meio do Decreto nº
7.828/2012
foram regulamentadas as regras para incidência da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção do INSS, previstas na Lei nº
12.546/2011, que trata do Plano Brasil Maior (PBM). Dentre os assuntos
regulamentados, destacam-se:
a)
o rol dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação
e Comunicação (TIC);
b)
as vigências das alíquotas e dos setores contemplados pela desoneração;
c)
a aplicação, a partir de 1º.8.2012, da retenção de 3,5% sobre o valor bruto da
nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no caso de contratação de
empresas para execução dos serviços de TI, TIC, hotelaria, call center e de concepção desenvolvimento ou projetos de serviços
integrados;
d)
a inclusão na desoneração da folha de INSS patronal - Desoneração da folha de
pagamento - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção
- Regulamentação
pagamento
das empresas que executam industrialização por encomenda parcial;
e)
as situações que determinam a aplicação obrigatória da CPRB e a sua forma de
apuração;
f)
o cálculo proporcional a ser aplicado para as empresas que desenvolvam outras
atividades além das desoneradas;
g)
a contribuição previdenciária patronal incidente sobre o 13º salário.
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