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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

INSS patronal - Desoneração da folha de pagamento - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção - Regulamentação


Por meio do Decreto nº 7.828/2012 foram regulamentadas as regras para incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção do INSS, previstas na Lei nº 12.546/2011, que trata do Plano Brasil Maior (PBM). Dentre os assuntos  regulamentados, destacam-se:

a) o rol dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
b) as vigências das alíquotas e dos setores contemplados pela desoneração; 
c) a aplicação, a partir de 1º.8.2012, da retenção de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no caso de contratação de empresas para execução dos serviços de TI, TIC, hotelaria, call center e de concepção desenvolvimento ou projetos de serviços integrados;
d) a inclusão na desoneração da folha de INSS patronal - Desoneração da folha de pagamento - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção - Regulamentação
pagamento das empresas que executam industrialização por encomenda parcial;
e) as situações que determinam a aplicação obrigatória da CPRB e a sua forma de apuração;
f) o cálculo proporcional a ser aplicado para as empresas que desenvolvam outras atividades além das desoneradas;
g) a contribuição previdenciária patronal incidente sobre o 13º salário. 

Para mais informações, veja o Decreto nº 7.828/2012.

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