Está
em análise na Câmara o Projeto de Lei 4010/12, do deputado André Figueiredo
(PDT-CE), que atualiza as regras de contratação de empréstimo consignado por
trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por servidores públicos.
Entre
outras medidas, a proposta assegura ao empregado o direito de escolher entre
três instituições consignatárias, no mínimo. “Ao se ampliar a concorrência, o
consumidor terá maior liberdade de escolha, podendo obter condições mais
favoráveis para a negociação de empréstimo consignado”, diz Figueiredo.
A
proposta também assegura ao mutuário o direito de transferir seu empréstimo de
uma instituição financeira para outra.
Margem consignável
O projeto mantém a possibilidade de o trabalhador comprometer até 30% de sua
renda com o pagamento de empréstimos consignados. Esse limite está previsto na
Lei do Crédito Consignado (10.820/03). O projeto
especifica, no entanto, que o cálculo da renda não poderá considerar os
descontos obrigatórios instituídos por lei ou determinados por decisão
judicial.
O
deputado afirma que essa regra servirá para evitar abusos por parte das instituições
financeiras. “Com o objetivo de evitar tais abusos, a nossa proposta propõe
limitar a 30% o comprometimento da remuneração total disponível.”
Taxas de juros
Se houver alteração nas taxas de juros, as instituições financeiras deverão
informar o empregador e disponibilizar o novo valor das taxas em sua página na
internet. Se a taxa de juros for reduzida, o mutuário precisará ser avisado, e
as instituições financeiras deverão permitir a repactuação do empréstimo.
Publicidade
Em todo material publicitário sobre empréstimo com desconto em folha, a
instituição financeira deverá informar o percentual de juros, o número de
parcelas e o valor tomado como exemplo de empréstimo, alertando o interessado
sobre riscos de superendividamento.
“O
instituto da consignação em folha merece aperfeiçoamento, tendo em vista os
abusos cometidos pelas instituições financeiras, que têm sido inclusive objeto
de diversas ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público”, diz
Figueiredo.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 7130/06, que tem
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte:
Agência Câmara
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