O
Projeto de Lei 4173/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), prevê a mesma
correção da caderneta de poupança para a remuneração da cota dos trabalhadores
nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, as
contas dos empregados são remuneradas pela variação da Taxa Referencial (TR)
mais 3% ao ano. Já as cadernetas de poupança são corrigidas pela Taxa
Referencial Diária (TRD, fração da TR), acrescida de 0,5% ao mês.
Tebaldi
argumenta que a parcela da TR “é extremamente reduzida”, pois apresentou
variação de apenas 0,71% em 2009, de 0,69% em 2010, e 1,21% em 2011. Em
contrapartida, segundo o deputado, 40% dos recursos do fundo estão investidos
em títulos do Tesouro, aplicações financeiras e depósitos bancários de alta
rentabilidade, mas esses rendimentos não são repassados aos trabalhadores.
Devido
a isso, a proposta limita a reserva técnica prevista na Lei 8.036/90, que trata
do FGTS, a 10% dos recursos arrecadados. Hoje a legislação não prevê nenhuma
limitação. A parcela que exceder a esse porcentual deverá ser repassada às
contas dos trabalhadores.
Ressarcimento
O projeto também obriga o Executivo a repor, com recursos do Tesouro Nacional,
os subsídios a projetos habitacionais de interesse social pagos com dinheiro do
fundo. Segundo Tebaldi, os benefícios desse tipo consumiram, em 2009, R$ 4,2
bilhões, “nada menos que 71% das rendas com operações de crédito praticadas no
ano”.
Ainda
conforme texto, empregadores que não pagarem o FGTS em dia terão a dívida
acrescida da TR mais 1% sobre o valor devido, além de multa. Hoje a lei prevê
TR mais 0,5% e multa. O autor argumenta que, “dependendo do prazo do
inadimplemento, os juros poderiam ser inferiores à própria taxa de juros da
economia”.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4566/08, da Comissão
de Legislação Participativa. As propostas têm prioridade e serão analisadas
pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votadas
pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
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Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 7130/06, que tem
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara.
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